TJCE - 0007881-84.2017.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 20:45
Juntada de Petição
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21/07/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0007881-84.2017.8.06.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 e outro - Vistos etc.
Evolua-se a classe, tendo em vista que o requerente solicitou o cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15.
Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários acima previstos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15).
Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código, promova-se de imediato a indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15.
Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes necessários.
Itapajé/Ce, data da assinatura digital.
Marcos Bottin Juiz de Direito -
18/07/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/05/2025 16:25
Outras Decisões
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08/04/2025 21:17
Conclusos para despacho
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16/03/2025 18:25
Juntada de Petição
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14/03/2025 19:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2025 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:36
Recebido Recurso Eletrônico
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29/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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29/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 22:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:55
Conclusos
-
14/08/2023 10:21
Juntada de Petição
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08/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 14:27
Juntada de Petição
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25/07/2023 09:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:21
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:37
Juntada de Informações
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24/07/2023 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 10:13
Decorrido prazo
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24/09/2022 00:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 22:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2022 02:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
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10/05/2022 14:05
Conclusos
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10/05/2022 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/05/2022 14:05
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/05/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 13:25
Conclusos para despacho
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19/01/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2021 16:11
Juntada de Petição
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26/10/2021 21:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2021 01:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/10/2021 14:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 14:23
Expedição de .
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16/10/2021 10:28
Outras Decisões
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14/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:43
Recebido Recurso Eletrônico
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27/01/2021 22:29
Conclusos
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27/01/2021 22:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/01/2021 22:29
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/12/2019 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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10/12/2019 15:59
Juntada de Ofício
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10/12/2019 15:46
Conversão para Processo Digital
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10/12/2019 15:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2019 07:56
Expedição de Ofício.
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20/08/2019 10:05
Expedição de Ofício.
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19/08/2019 17:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2019 08:02
Decorrido prazo
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21/06/2019 12:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2019 13:20
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/04/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 13:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2019 13:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/02/2019 15:59
Juntada de Petição
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14/02/2019 17:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2018 14:45
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/08/2018 17:33
Conclusos para despacho
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10/08/2018 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2018 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2018 17:03
Conclusos para despacho
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28/06/2018 16:57
Juntada de Outros documentos
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28/06/2018 12:51
Recebidos os autos
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28/06/2018 09:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/06/2018 09:00:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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27/06/2018 11:46
Remetidos os Autos (destino) para
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27/06/2018 11:46
Juntada de Outros documentos
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18/05/2018 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2018 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2018 12:55
Juntada de Outros documentos
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27/02/2018 12:20
Juntada de Outros documentos
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22/02/2018 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2018 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/02/2018 09:33:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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20/02/2018 08:21
Remetidos os Autos (destino) para
-
14/02/2018 17:32
Juntada de Outros documentos
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28/11/2017 11:56
Conclusos para despacho
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28/11/2017 11:55
Registrado para
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20/11/2017 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/11/2017 14:30
Distribuído por sorteio
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20/11/2017 14:29
Processo apto a ser distribuído
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20/11/2017 14:29
Em classificação
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20/11/2017 14:19
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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