TJCE - 0003916-57.2018.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168610125
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168610125
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13/08/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168610125
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13/08/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 10:11
Embargos de declaração não acolhidos
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04/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:13
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163875105
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 0003916-57.2018.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: AQUILES COELHO E SILVA e outros (3) Polo Passivo: ESTADO DO CEARA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Deyse Rodrigues Coêlho e Silva e outros em face do Estado do Ceará.
Em despacho de ID n. 134151345 foi determinada a remessa dos autos ao Setor de Cálculos do TJCE, a fim de atualizar os cálculos do débito.
Nos autos do processo, foram apresentados cálculos atualizados da dívida exequenda ao ID n. 137567698.
Intimadas as partes para manifestação a respeito dos cálculos, a executada sustenta a indevida incidência da SELIC e de que honorários teriam sido incluídos na monta de 10% também de maneira equivocada.
Contrargumentou a parte exequente (ID n. 162015016).
Autos conclusos.
Compulsando os autos, verifico que os cálculos elaborados pela contadoria judicial foram realizados de forma minuciosa, com fundamentação clara e parâmetros coerentes, atendo-se aos limites objetivos da coisa julgada estabelecida.
A SELIC fora aplicada em substituição a indexadores anteriores a partir de 09/12/2021 (conforme notas do cálculo) aplicado sobre o valor corrigido apenas a partir de então sem que se possa falar em anatocismo na conta vindo do contabilista do Juízo.
Vislumbro, ainda, que os honorários a monta de 10% incluídos na conta também encontram razoabilidade e adequação ao quanto previsto no Código de Processo Civil (CPC, art. 85, §3º, II), pelo que não há motivos para sua exclusão ou redução.
Quanto à necessidade de suspensão processual em razão do Tema nº 1349 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
Sem razão.
O Supremo Tribunal Federal admitiu o Tema nº 1349 da Repercussão Geral, por meio de acórdão assim ementado: Direito constitucional e administrativo.
Recurso extraordinário.
Débito da Fazenda Pública.
EC nº 113/2021.
Forma de incidência da SELIC.
Repercussão geral.
I.
Caso em exame 1.
Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que rejeitou impugnação à execução da Fazenda Pública, relacionada à forma de incidência da taxa SELIC sobre o valor da dívida.
Isso ao fundamento de que o art. 3º da EC nº 113/2021 impõe a incidência da SELIC sobre o valor consolidado do débito (principal corrigido mais juros).
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o art. 3º da EC nº 113/2021 impõe uma metodologia específica de cálculo de atualização dos débitos da Fazenda, com a incidência da SELIC sobre o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros).
III.
Razões de decidir 3.
A jurisprudência do STF afirma a constitucionalidade e a aplicação imediata do art. 3º da EC nº 113/2021, que estabeleceu "a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 4.
Em regra, a análise da forma de incidência da SELIC para a atualização do débito da Fazenda pressupõe o exame de matéria fática e probatória.
O acórdão recorrido, contudo, a partir de interpretação direta do art. 3º da EC nº 113/2021, consignou que o dispositivo constitucional definiu um método específico de cálculo de atualização, que orientaria a incidência da SELIC sobre o valor principal corrigido acrescido de juros.
Identificação de grande volume de ações sobre o tema. 5.
Constitui questão constitucional relevante determinar se o art. 3º da EC nº 113/2021, ao dispor sobre a "incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento" de índice que engloba juros e correção monetária, fixou uma metodologia específica de cálculo de atualização dos débitos da Fazenda.
IV.
Dispositivo 6.
Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: saber se o art. 3º da EC nº 113/2021 determina a incidência da taxa SELIC sobre o valor do débito corrigido acrescido de juros. (RE 1516074 RG, Relator (a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-334 DIVULG 07-11-2024 PUBLIC 08-11-2024) Contudo, não houve determinação de suspensão nacional dos processos que tramitem sobre o tema, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC: § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Assim, incabível a suspensão do processo, em face da ausência de determinação de suspensão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, homologo os cálculos apresentados pela Coordenadoria de Cálculos Judiciais da Secretaria Judiciária do TJCE ao ID n.137567698, por não vislumbrar senões que possam desacreditá-los no tocante à sua conformação ao que determinado na sentença exequenda.
Preclusa esta, intime-se a parte exequente para apresentar os dados necessários para fins de cadastro no sistema SAPRE - Precatório(s), devendo a Secretaria indicar quais as informações necessárias na elaboração dos expedientes.
Cumprida a determinação, sigam os autos à Secretaria de Vara para o prosseguimento dos trâmites necessários para a expedição dos competentes precatórios ou RPV, levando-se em conta a sua individualização por beneficiário, devendo ser destacados do crédito integral do exequente os honorários advocatícios, nos termos da Súmula Vinculante 47 do STF1 Expedientes necessários. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital) 1 Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163875105
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08/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163875105
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07/07/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/06/2025 23:59.
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16/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 134151345
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 134151345
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18/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134151345
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18/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
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27/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:08
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/09/2024 12:00
Mov. [81] - Encerrar análise
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17/09/2024 11:39
Mov. [80] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, em cumprimento ao disposto no art. 256 do Provimento n. 02/2021-CGJ/CE, foi procedida a evolucao de classe do presente feito para "Cumprimento de Sentenca contra a Fa
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17/09/2024 11:37
Mov. [79] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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17/09/2024 11:35
Mov. [78] - Trânsito em julgado
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17/09/2024 11:34
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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27/08/2024 12:31
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827635-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 27/08/2024 12:04
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23/07/2024 13:57
Mov. [75] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 18:05
Mov. [74] - Recurso Eletrônico
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23/04/2021 18:04
Mov. [73] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2021 20:06
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00308731-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 18/04/2021 19:46
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07/04/2021 14:26
Mov. [71] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data enviei os presentes autos para fila de remessa de recurso eletronico para ser encaminhado ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara. O referido e ve
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05/04/2021 20:07
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00307553-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 05/04/2021 19:52
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30/03/2021 23:33
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2021 Data da Publicacao: 31/03/2021 Numero do Diario: 2580
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30/03/2021 21:14
Mov. [68] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 30/03/2021, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2580, pags.1293/1297).
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30/03/2021 21:11
Mov. [67] - Certidão emitida | Certidao de Remessa de Relacao ao DJe.
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29/03/2021 12:00
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 10:32
Mov. [65] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe. O referido e verdade. Dou fe.
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24/03/2021 17:42
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2021 15:37
Mov. [63] - Conclusão
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24/03/2021 13:42
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00306840-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 24/03/2021 13:36
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13/02/2021 00:36
Mov. [61] - Certidão emitida
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02/02/2021 19:45
Mov. [60] - Certidão emitida
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28/01/2021 13:29
Mov. [59] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data enviei os presentes autos para a fila de intimacao do Estado do Ceara atraves do Sistema Eletronico e-SAJ. O referido e verdade. Dou fe.
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28/01/2021 13:04
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2021 11:16
Mov. [57] - Conclusão
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28/01/2021 00:45
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00301725-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 28/01/2021 00:43
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25/01/2021 05:36
Mov. [55] - Certidão emitida
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23/12/2020 03:14
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/12/2020 22:51
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0354/2020 Data da Publicacao: 07/01/2021 Numero do Diario: 2523
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17/12/2020 16:18
Mov. [52] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do advogado no sistema, a ser publicado no DJe. *. O referido e verdade. Dou fe.
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17/12/2020 16:18
Mov. [51] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentenca de fls. 208/221 se tornou publica em 14/12/2020.
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17/12/2020 16:17
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO que a sentenca de pags. 208/221 foi registrada junto ao Sistema SAJPG. O referido e verdade. Dou fe.
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17/12/2020 14:05
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2020 12:25
Mov. [48] - Informação
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17/12/2020 12:12
Mov. [47] - Certidão emitida
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14/12/2020 20:17
Mov. [46] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2020 00:09
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/09/2020 12:25
Mov. [44] - Certidão emitida
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22/09/2020 23:58
Mov. [43] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0236/2020 Data da Disponibilizacao: 21/09/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463 Pagina: 2061
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18/09/2020 15:19
Mov. [42] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao. Lote n. 236-2020.
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18/09/2020 14:52
Mov. [41] - Certidão emitida | Certidao de Remessa de Relacao. Lote n. 236-2020.
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18/09/2020 13:47
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2020 10:55
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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17/09/2020 10:54
Mov. [38] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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17/09/2020 10:52
Mov. [37] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei os atos de intimacoes das partes pelo portal e DJ.
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17/09/2020 10:39
Mov. [36] - Certidão emitida
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10/08/2020 18:53
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2020 16:19
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/06/2020 16:09
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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01/06/2020 16:08
Mov. [32] - Certidão emitida | Na data infra, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz da 3 Vara Civel da Comarca de Sobral.
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01/06/2020 10:13
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSOB.20.00310419-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2020 10:08
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28/04/2020 10:13
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2020 17:41
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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04/03/2020 13:19
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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17/02/2020 10:24
Mov. [27] - Certidão emitida | Referente a publicacao do lote n 13/2020 do DJ.
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17/02/2020 10:20
Mov. [26] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0013/2020 Data da Disponibilizacao: 28/01/2020 Data da Publicacao: 29/01/2020 Numero do Diario: 2307 Pagina: 2444/2445
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07/02/2020 11:37
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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07/02/2020 11:35
Mov. [24] - Certidão emitida | Na data infra, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz da 3 Vara Civel da Comarca de Sobral.
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04/02/2020 15:29
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSOB.20.00302807-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2020 15:10
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27/01/2020 10:52
Mov. [22] - Certidão emitida | Referente a remessa do lote n 13/2020 do DJ.
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27/01/2020 09:31
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0013/2020 Teor do ato: Intime(m)-se a parte autora para manifestar-se sobre os documentos juntados as pgs. 161/185, no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Josimo Farias Filho (OAB 27751/CE
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24/01/2020 08:46
Mov. [20] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora para manifestar-se sobre os documentos juntados as pgs. 161/185, no prazo de 10(dez) dias.
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03/10/2019 10:53
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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13/07/2019 13:22
Mov. [18] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0064/2019 Data da Disponibilizacao: 28/05/2019 Data da Publicacao: 29/05/2019 Numero do Diario: 2148 Pagina: 975
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26/06/2019 15:22
Mov. [17] - Certidão emitida | Movimento DJ no. 64/2019
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26/06/2019 15:16
Mov. [16] - Certidão emitida | Movimento do DJ no.64/2019
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10/06/2019 12:41
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSOB.19.00100849-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/06/2019 11:20
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27/05/2019 10:45
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2019 16:26
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2019 11:05
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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31/01/2019 10:21
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSOB.19.00091438-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/01/2019 10:18
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30/01/2019 16:26
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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30/11/2018 14:42
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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30/11/2018 14:40
Mov. [8] - Carta Precatória/Rogatória
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21/11/2018 08:41
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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20/11/2018 10:46
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.18.00040814-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/11/2018 10:35
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04/09/2018 14:06
Mov. [5] - Documento
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04/09/2018 14:00
Mov. [4] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2018 15:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2018 17:42
Mov. [2] - Conclusão
-
22/05/2018 17:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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