TJCE - 3003253-47.2025.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 21:25
Juntada de ata da audiência
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05/08/2025 08:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUATU em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO FLORENTINO BRITO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 06:02
Decorrido prazo de ANTONIA BIANCA MORAIS TORRES em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 07:10
Decorrido prazo de Enel em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164002329
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164002329
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21/07/2025 09:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164002329
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164002329
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE IGUATU ATO ORDINATÓRIO Conforme disposições do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, do NUPEMEC, em observância ao que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e em conformidade com Art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO sessão de CONCILIAÇÃO para a data de 07/08/2025 às 10:30min, a ser realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, na sala de audiências virtuais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Iguatu/CE. O referido ato será realizado por meio do seguinte endereço (link único): a) Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/67c2df b) QRCode: Em caso de erro ou dúvida, contatar o Cejusc por meio do WhatsApp: (85) 8159-0429. Encaminho os presentes autos à Unidade Judiciária respectiva para a confecção dos expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Italo Matheus de Lima Vidal Diretor de Secretaria Mat. n.º 51890 -
18/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164002329
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18/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164002329
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18/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ALAN CESAR CORIOLANO DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163069423
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08/07/2025 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/07/2025 10:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE IGUATU.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 3003253-47.2025.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN CESAR CORIOLANO DE ARAUJO REU: ENEL , MUNICIPIO DE IGUATU DESPACHO Presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, recebo a petição inicial.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (CPC, arts. 98 e 99).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para realização de audiência de conciliação e/ou mediação, citando-se e intimando-se a parte requerida, nos termos dos arts. 334 e 335 do CPC, por meio eletrônico (se disponível) ou por correio (carta com AR). Se frustrada a citação postal, proceda-se com a citação por oficial de justiça (mandado/carta precatória).
Havendo autocomposição, remetam-se os autos com vistas ao Ministério Público, se presente quaisquer das hipóteses do art. 178 do CPC.
Do contrário (ou com o parecer do MP, se for o caso), façam os autos conclusos para homologação do acordo.
Não logrando êxito a autocomposição, e tendo a parte requerida apresentado contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC.
Após a réplica, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, especificando qual fato deseja(m) provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, devendo o processo seguir para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 335, I).
Assinale-se, ademais, que o STJ tem o entendimento de que "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação" (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023).
Não havendo contestação, fica decretada a revelia da parte requerida, na forma do art. 344 e 346 do CPC.
Na sequência, anuncie-se o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso II, do CPC.
Se houver interesse na produção de provas, deve a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar as provas que deseja produzir, especificando qual fato deseja(m) provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Sem postulações, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 350/2025/TJCE, DJEA 17/02/2025 Assinado por Certificação Digital 52346 -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163069423
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07/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/07/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163069423
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02/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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