TJCE - 0200292-16.2023.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172520620
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09/09/2025 12:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172520620
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Sebastião Francisco dos Santos, em face do Banco Bradesco S.A., partes já qualificadas nos autos.
A parte exequente busca a satisfação de obrigação de pagar quantia certa, consolidada na sentença de Id nº 169663006 e parcialmente modificada pela Decisão Monocrática de Id nº 169663318.
Apresentou demonstrativo de débito nos Id's nº 169663287 e 169663288, apontando como devido o montante de R$ 18.306,92 (dezoito mil, trezentos e seis reais e noventa e dois centavos).
Devidamente intimado, o executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id nº 169663296), alegando excesso de execução.
Sustentou que o cálculo do dano material deveria se basear apenas nos valores efetivamente descontados, e não no valor "cheio", conforme o título executivo.
Apresentou como correto o valor de R$ 16.951,69 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), juntando memória de cálculo (Id nº 169663294) e comprovante de depósito judicial para garantia do juízo (Id nº 169663295).
Intimado a se manifestar, o exequente concordou expressamente com os cálculos e o valor apresentado pelo executado, requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada (Id nº 169663302).
Vieram-me conclusos, decido.
A controvérsia instaurada na fase de cumprimento de sentença foi resolvida pela concordância da parte exequente com o valor apontado como devido pela parte executada.
Havendo o executado reconhecido como devido o montante de R$ 16.951,69 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos) e tendo o exequente anuído com tal valor, resta superada a alegação de excesso de execução.
O depósito judicial realizado pelo devedor é suficiente para a quitação integral do débito.
Dessa forma, a satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...) Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para homologar o cálculo apresentado pelo executado no Id nº 169663294, no valor de R$ 16.951,69 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), com o qual a parte exequente concordou.
Considerando que a Executada satisfez as obrigações inseridas em título executivo judicial, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do vigente Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência no âmbito da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o Exequente (impugnado) a pagar as custas e as despesas processuais, se houver, e honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor executado e o devido, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça já deferida, com fundamento no art. 82, caput, c/c art. 98, §§ 1º e 3º, ambos do CPC.
Providencie a Secretaria a confecção do(s) alvará(s) para transferência da quantia existente em conta judicial (Id nº 169663295), na forma requerida na petição de Id nº 169663302, observado o contrato de honorários de Id nº 169663285, com os acréscimos legais porventura existentes, devendo a instituição bancária responsável cumprir a referida diligência sem a cobrança de quaisquer taxas.
Comprovadas as transferências mencionadas no parágrafo anterior, intime-se a parte beneficiada (Exequente), pessoalmente e por meio do advogado, para ciência.
Expeça-se, ainda, alvará judicial em favor da parte Executada para levantamento do saldo remanescente do depósito de Id nº 169663295, após a liberação do valor devido ao Exequente. Verifique a Secretaria se houve o recolhimento das custas processuais pela parte sucumbente (demandada), certificando-se nos autos.
Caso não tenha sido realizado o respectivo pagamento, intime-se a parte requerida para fazê-lo e comprová-lo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, nos termos dos artigos 399 e 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CCGCE).
Não efetuado o devido recolhimento, oficie-se nos termos acima e, após, arquive-se com as baixas legais.
Recolhido o montante devido e transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Trairi/CE, 05 de setembro de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito -
08/09/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172520620
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08/09/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:46
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/08/2025 14:16
Mov. [71] - Reativação
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11/08/2025 12:27
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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08/08/2025 12:38
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WTRR.25.01801649-3 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 08/08/2025 12:06
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28/07/2025 13:14
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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28/07/2025 12:32
Mov. [67] - Decurso de Prazo
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17/07/2025 03:24
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2025 Data da Publicacao: 18/07/2025
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17/07/2025 00:11
Mov. [65] - [Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO (OAB 30021/CE) - Processo 0200292-16.2023.8.06.0175 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - REQUERENTE: B1Sebastião Francisco dos SantosB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação e documentos apresentados pelo executado às fls. 302/318, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.
Expedientes necessários. -
16/07/2025 01:45
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2025 14:20
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2025 13:50
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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27/03/2025 13:50
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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26/03/2025 17:18
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WTRR.25.01800670-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2025 17:03
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26/02/2025 19:33
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2025 Data da Publicacao: 27/02/2025 Numero do Diario: 3494
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25/02/2025 02:34
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2025 14:27
Mov. [57] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 20:34
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2025 14:29
Mov. [55] - Conclusão
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28/01/2025 14:29
Mov. [54] - Desarquivamento
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28/01/2025 14:28
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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28/01/2025 14:22
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WTRR.25.01800149-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 28/01/2025 14:16
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07/01/2025 16:35
Mov. [51] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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07/01/2025 16:35
Mov. [50] - Definitivo
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07/01/2025 15:49
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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11/12/2024 19:45
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2024 Data da Publicacao: 12/12/2024 Numero do Diario: 3451
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10/12/2024 02:07
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2024 11:31
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2024 20:41
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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01/10/2024 13:01
Mov. [44] - Trânsito em julgado | 30.09.2024
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01/10/2024 12:58
Mov. [43] - Processo Recebido do TJCE
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30/09/2024 13:23
Mov. [42] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 30/07/2024 15:43:40 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR
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11/04/2024 10:45
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
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11/04/2024 10:43
Mov. [40] - Certidão emitida
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04/04/2024 15:10
Mov. [39] - Expedição de Ofício
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29/02/2024 00:49
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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28/02/2024 19:04
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01800895-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 28/02/2024 18:47
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08/02/2024 10:15
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 02:55
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 15:45
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 15:03
Mov. [33] - Conclusão
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30/01/2024 15:03
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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30/01/2024 15:02
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01800373-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 30/01/2024 14:52
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23/01/2024 13:22
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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22/01/2024 14:28
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01800237-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 13:57
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12/01/2024 01:20
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 02:43
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 13:53
Mov. [26] - Certidão emitida
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27/11/2023 13:37
Mov. [25] - Informação
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24/11/2023 10:01
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 12:39
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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21/11/2023 12:14
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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21/11/2023 10:20
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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21/11/2023 09:44
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WTRR.23.01805201-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/11/2023 09:19
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10/11/2023 12:39
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/11/2023 12:38
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
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06/11/2023 14:40
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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06/11/2023 14:25
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WTRR.23.01804964-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/11/2023 13:53
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05/10/2023 23:13
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2023 Data da Publicacao: 06/10/2023 Numero do Diario: 3173
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04/10/2023 12:24
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 13:37
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 13:33
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/11/2023 Hora 10:45 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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24/06/2023 10:42
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 12:37
Mov. [10] - Conclusão
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12/06/2023 12:36
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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12/06/2023 11:34
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WTRR.23.01802537-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/06/2023 11:07
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31/05/2023 08:19
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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30/05/2023 19:13
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WTRR.23.01802403-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/05/2023 16:18
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27/05/2023 00:51
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
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25/05/2023 12:31
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 16:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 12:19
Mov. [2] - Conclusão
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16/05/2023 12:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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