TJCE - 0009632-51.2012.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
28/08/2025 10:54
Outras Decisões
-
17/07/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FERNANDES MENESCAL DE LIMA (OAB 51489/CE), ADV: PRISCILA LEITE ALVES PINTO (OAB 31491/CE), ADV: LUCAS HELANO ROCHA MAGALHÃES (OAB 29373/CE), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 30142A/CE), ADV: DANIEL AYRES DE MOURA REBELO (OAB 25679/CE), ADV: HUGO ALVES BITTENCOURT (OAB 21192/CE) - Processo 0009632-51.2012.8.06.0175 - Cumprimento de sentença - Servidão - EXEQUENTE: B1Lusobrás Incorporações Investimentos e Administração LtdaB0 - EXECUTADO: B1Central Eólica Flexeiras I S/AB0 - REQUERIDO: B1Eólica Embuaca Geração e Comercialização de Energia S/AB0 - Diante de todo o exposto, INDEFIRO, em parte, o pedido de Cumprimento de Sentença 995/998, ao tempo que reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa ad causam dos advogados Hugo Alves Bittencourt (OAB/CE nº 21.192), Daniel Ayres de Moura Rebelo (OAB/CE nº 25.679), Lucas Helano Rocha Magalhães (OAB/CE nº 29.373) e Marcelo Fernandes Menescal de Lima (OAB/CE nº 51.489), em relação à execução dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento devidos pelo autor/executado.
DETERMINO, em consequência, que a integralidade dos honorários sucumbenciais arbitrados na fase de conhecimento (da parte cabível aos patronos da ré Lusobrás) compete aos advogados Jéferson Cavalcante de Lucena (OAB/CE nº 18.340), Leonardo Araújo de Sousa (OAB/CE nº 15.280), Maria Socorro Couto Roll (OAB/CE nº 4.478) e Abel Carlos de Sousa Coutinho (OAB/CE nº 26.114).
ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para declarar o excesso de R$ 1.029,58 (um mil e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), e, por consequência, homologo/constituo o valor de R$ 19.581,06 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e um reais e seis centavos), atualizado até fevereiro/2025, sendo: R$ 18.980,80 (dezoito mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), a título de indenização; R$ 569,42 (quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais; e R$ 30,84 (trinta reais e oitenta e quatro centavos), referente ao reembolso de custas.
DECRETO a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do vigente Código de Processo Civil, diante do adimplemento do débito.
Em face do princípio da causalidade, condeno a Exequente Lusobrás ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso.
Sem custas adicionais.
Expeça-se em favor da Central Eólica Fleixeiras I S.A. o competente mandado de registro da servidão administrativa,para os devidos fins.
Expedido o mandado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recebê-lo e providenciar o registro junto ao Cartório Imobiliário, devendo se responsabilizar pelo recolhimento de emolumentos cartorários, se for o caso.
Intime-se os advogados constantes da procuração de fl. 228 sobre o teor desta decisão.
Considerando, ainda, o disposto nos arts. 33, § 2º, e 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, intime-se a exequente Lusobrás, por meio de seus advogados, para que, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, apresente certidão atualizada do registro do imóvel objeto da servidão e a respectiva comprovação de quitação de dívidas fiscais incidentes sobre o bem expropriado.
Publique-se edital, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Após o cumprimento do determinado acima (art. 34, do Decreto 3.365/41), providencie a Secretaria a confecção do(s) alvará(s) para transferência da quantia existente em conta judicial (fls. 95 e 1008/1009), na forma requerida nos itens I e II da petição de fls. 1021/1022), com os acréscimos legais porventura existentes, devendo a instituição bancária responsável cumprir a referida diligência sem a cobrança de quaisquer taxas, destacando-se, porém, desse valor o percentual devido a título de honorários advocatícios de sucumbência, cujo montante deverá permanecer depositado em conta judicial até ulterior levantamento pelos legítimos interessados.
Comprovada a transferência mencionada no parágrafo anterior, intime-se a parte beneficiada, pessoalmente e por meio do advogado, para ciência.
P.R.I.
Transitada em julgado, certifique-se e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários. -
16/07/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/04/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:37
Juntada de Petição
-
14/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:18
Juntada de Petição
-
11/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 23:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
28/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:38
Juntada de Petição
-
27/03/2025 19:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 06:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:22
Juntada de Petição
-
27/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:42
Juntada de Petição
-
06/02/2025 19:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 02:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/02/2025 15:19
Evolução da Classe Processual
-
22/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:06
Transitado em Julgado
-
05/11/2024 14:04
Conclusos
-
05/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:26
Juntada de Petição
-
04/11/2024 19:20
Recebido Recurso Eletrônico
-
31/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
31/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 20:49
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 11:55
Decorrido prazo
-
09/04/2024 00:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 06:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:02
Conclusos
-
03/04/2024 23:07
Juntada de Petição
-
12/03/2024 10:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 12:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:22
Juntada de Informações
-
04/03/2024 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 00:51
Juntada de Petição
-
04/10/2023 23:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:51
Conclusos
-
15/08/2023 15:41
Juntada de Petição
-
15/08/2023 15:41
Processo entranhado
-
15/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 00:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 13:20
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:10
Juntada de Informações
-
27/06/2023 12:26
Juntada de Informações
-
26/06/2023 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:40
Decorrido prazo
-
16/03/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 13:48
Juntada de Petição
-
15/03/2023 11:32
Juntada de Petição
-
17/02/2023 23:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/02/2023 15:58
Expedição de .
-
08/02/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 09:24
Juntada de Ofício
-
23/01/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:36
Processo Reativado
-
09/11/2022 08:35
Processo Recebido do TJCE
-
08/11/2022 11:18
Recebido Recurso Eletrônico
-
16/02/2022 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/09/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 10:26
Processo Recebido do TJCE
-
09/07/2021 11:08
Recebido Recurso Eletrônico
-
14/06/2021 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/05/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 00:51
Juntada de Petição
-
05/05/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 15:30
Juntada de Petição
-
18/04/2021 15:30
Processo entranhado
-
18/04/2021 15:28
Conclusos
-
18/04/2021 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/04/2021 15:28
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/12/2020 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
14/12/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 13:13
Conversão para Processo Digital
-
15/09/2020 12:13
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 17:14
Decorrido prazo
-
04/08/2020 13:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 10:25
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2020 09:51
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
02/07/2020 15:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/07/2020 15:24
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:24
Remetidos os Autos
-
08/04/2020 05:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/03/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 10:17
Juntada de Petição
-
14/02/2020 16:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 09:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/02/2020 09:28
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
04/02/2020 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/01/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 09:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 13:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/12/2019 10:42
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
19/11/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 13:14
Juntada de Petição
-
01/07/2019 12:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 13:43
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
03/06/2019 12:21
Juntada de Petição
-
17/04/2019 11:07
Recebidos os autos
-
17/04/2019 11:07
Autos entregues em carga
-
17/04/2019 10:11
Juntada de
-
17/04/2019 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 16:44
Recebidos os autos
-
17/04/2017 09:37
Autos entregues em carga ao .
-
14/06/2016 13:22
Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
22/01/2016 13:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2016 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2016 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2015 17:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2015 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2015 14:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2015 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2015 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2015 14:54
Decorrido prazo de data em 02/10/2015.
-
02/10/2015 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2015 13:46
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
01/10/2015 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2015 08:20
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
23/09/2015 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2015 13:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2015 13:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2015 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2015 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2015 13:44
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
10/09/2015 14:26
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
10/09/2015 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2015 13:43
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2015 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2015 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2015 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2015 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2015 14:09
Recebidos os autos
-
31/08/2015 13:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 10:06
Autos entregues em carga ao .
-
09/07/2015 10:40
Recebidos os autos
-
07/07/2015 09:56
Autos entregues em carga ao .
-
15/05/2015 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 14:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2015 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2015 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2015 15:22
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
23/04/2015 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2014 12:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2014 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2014 15:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2014 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2014 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2014 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2014 17:25
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2014 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2014 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2014 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2014 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2014 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2014 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2014 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2014 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2014 14:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2014 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2014 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2013 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2013 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2013 16:41
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
11/12/2013 08:28
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
05/12/2013 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2013 16:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2013 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2013 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2013 16:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2013 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2013 13:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2013 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2013 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2013 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2013 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2013 14:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2013 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2013 16:51
Conclusos para despacho
-
16/09/2013 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2013 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2013 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2013 16:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2013 14:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2013 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2013 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2013 13:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2013 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2013 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2013 13:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2013 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2013 13:08
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2013 16:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2013 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2013 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2013 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2013 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2013 12:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2013 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2013 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2013 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2013 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2013 13:28
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2013 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2013 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2013 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2013 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2013 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2013 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2013 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2013 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2013 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2013 13:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2013 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2013 13:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2013 13:30
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2013 13:23
Recebidos os autos
-
17/01/2013 10:23
Autos entregues em carga ao .
-
15/01/2013 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2013 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2013 09:22
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2012 09:05
Conclusos para despacho
-
28/12/2012 08:55
Registrado para
-
27/12/2012 09:48
Distribuído por sorteio manual
-
27/12/2012 09:48
Processo apto a ser distribuído
-
27/12/2012 09:48
Em classificação
-
27/12/2012 09:15
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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