TJCE - 3000670-82.2024.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
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08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165042294
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº3000670-82.2024.8.06.0040 AÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE ALVARÁ RITO: PROCEDIEMNTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: LUZIA RODRIGUES DA SILVA e outros Vistos etc. Considerando o teor da manifestação ministerial (ID 133540845), que apontou de forma precisa a necessidade de regularização documental para o processamento do pedido de alvará judicial para venda de bem imóvel, e visando à adequada proteção dos interesses da pessoa interditada, DETERMINO: INTIME-SE o requerente, na pessoa de seu curador, Sr.
Luiz Duarte Pinheiro, para que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, apresente: a) Cópia da sentença definitiva de interdição, devidamente transitada em julgado, que comprove a nomeação do curador em caráter definitivo; b) Declarações de anuência expressa de todos os demais herdeiros do imóvel objeto da pretensa venda, com firmas reconhecidas em cartório, conforme exigido para garantir a segurança jurídica e a lisura da transação. Advirta-se que o não cumprimento integral das determinações acima poderá ensejar o indeferimento do pedido, por ausência de documentação essencial à verificação da regularidade do negócio jurídico pretendido. Após a juntada dos documentos, voltem conclusos. Expedientes necessários. Assaré/CE, 14 de julho de 2025. Luís Sávio De Azevedo Bringel Juiz De Direito i.p. -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165042294
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15/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165042294
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14/07/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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