TJCE - 0266855-92.2024.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 169680500
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 169680500
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0266855-92.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Despesas Condominiais, Oposição]AUTOR: EDIFICIO QUITANDINHAREU: DIEGO RABELO ARAUJO, JOSELIN ARAUJO CAVALCANTE S E N T E N ÇA Vistos em inspeção. Trata-se de ação de oposição por terceiro interessado movida por Edifício Quitandinha com pedido de distribuição por dependência à ação n.º 0258689-08.2023.8.06.0001 em que litigam Diego Rabelo Araújo e Joselin Araújo Cavalcante. Indeferida a gratuidade judiciária no id 144713487 com subsequente ordem de intimação para recolhimento de custas processuais. O autor foi regularmente intimado por meio de seu advogado, mas até agora não comprovou o preparo do feito. Em casos tais, o art. 290 do CPC/15 prevê o cancelamento da distribuição, o que importa obviamente em extinção do processo. Por fim, nada obsta a que o promovente, caso subsista o interesse processual, retorne a ingressar em Juízo efetuando pontualmente o pagamento das custas processuais. Posto isto, declaro a extinção do processo, sem apreciação de mérito, com base nos arts. 290 e 485, X, do CPC/15. P.
R.
I. Apensar aos autos da ação n.º 0258689-08.2023.8.06.0001. Estabelecida a coisa julgada, arquive-se, com baixa. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
03/09/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169680500
-
22/08/2025 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 04:18
Decorrido prazo de ALFREDO MARQUES SOBRINHO em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 144713487
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0266855-92.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Despesas Condominiais, Oposição]AUTOR: EDIFICIO QUITANDINHAREU: DIEGO RABELO ARAUJO, JOSELIN ARAUJO CAVALCANTE D E C I S Ã O A parte autora foi intimada para comprovação dos pressupostos necessários à gratuidade judiciária, mas até o presente nada apresentou nem requereu. Assim, INDEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Intimar promovente para recolher custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290, do CPC/15. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 144713487
-
06/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144713487
-
04/04/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:10
Decorrido prazo de ALFREDO MARQUES SOBRINHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:10
Decorrido prazo de ALFREDO MARQUES SOBRINHO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132431192
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132431192
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132431192
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132431192
-
15/01/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132431192
-
15/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 21:53
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/09/2024 12:35
Mov. [2] - Conclusão
-
08/09/2024 12:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014209-42.2018.8.06.0117
Policia Civil do Ceara
Sergio Alves de Oliveira
Advogado: Miguel Bernardino do Nascimento Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2018 10:22
Processo nº 0014209-42.2018.8.06.0117
Sergio Alves de Oliveira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Miguel Bernardino do Nascimento Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 12:00
Processo nº 3000559-07.2025.8.06.0156
Maria de Nazare Nogueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aleclenio Lourenco de Franca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2025 10:33
Processo nº 3036932-51.2024.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Regilane Costa dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2024 10:29
Processo nº 0013449-40.2013.8.06.0062
Paulo Eder Sousa Soares
Advogado: Maria do Socorro Silveira Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 12:07