TJCE - 0253441-27.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 163838525
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0253441-27.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cumprimento Provisório de Sentença] Exequente: MARIA ENEIDA BARRETO FERREIRA Executado: HAPVIDA e outros Decisão Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada HAPVIDA - Assistência Médica S.A e Hospital Antônio Prudente, apresentou comprovante de depósito (Id. 125829549) correspondente ao valor da condenação, no valor total de R$ 1.041,16 (um mil e quarenta e um reais e dezesseis centavos), destinado à quitação do débito da presente ação.
A parte autora se manifestou ID 149915408 requerendo a expedição do alvará judicial da quantia depositada nos autos pela executada, que refere-se ao valor incontroverso, e requereu que a parte executada fosse intimada a realizar o pagamento do valor remanescente de R$ 6.345,84 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). .
Assim, defiro o pedido de expedição de alvará na forma requerida na petição de Id. 149915408, com base na Portaria 109/2022 do TJCE, publicada no DJE de 04/02/2022.
Expeça-se Alvará Judicial para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 1.041,16 (um mil e quarenta e um reais e dezesseis centavos), mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em favor da parte autora e honorários sucumbenciais, em nome de Carolina Barreto Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o n°: 16.***.***/0001-59, para o Banco Bradesco, Agência: 0564, Conta Corrente nº: 89833-3, que tem poderes para dar e receber quitação, conforme procuração de Id.124228737, depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 02016526-2, conforme comprovante de Id.125829552.
Por fim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito do valor remanescente da condenação, R$ 6.345,84 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), com acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523,§ 2°. do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da condenação ter sido realizado de forma parcial.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 163838525
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15/07/2025 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163838525
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08/07/2025 16:55
Expedido alvará de levantamento
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08/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/05/2025 11:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/05/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/04/2025 17:11
Determinada a redistribuição dos autos
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03/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:49
Apensado ao processo 0296522-94.2022.8.06.0001
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03/04/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:23
Alterado o assunto processual
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14/11/2024 16:23
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 14:01
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 18:27
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0522/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
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21/10/2024 18:26
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0521/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
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18/10/2024 06:42
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 01:51
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 17:18
Mov. [18] - Documento Analisado
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17/10/2024 17:18
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 11:50
Mov. [16] - Conclusão
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19/09/2024 07:49
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02327442-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 07:46
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05/09/2024 18:54
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 01:49
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 17:18
Mov. [12] - Documento Analisado
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21/08/2024 12:01
Mov. [11] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 13:36
Mov. [10] - Conclusão
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19/08/2024 19:20
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02265987-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 19:13
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25/07/2024 19:56
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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25/07/2024 19:54
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 06:36
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 01:50
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 13:39
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/07/2024 13:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 16:31
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2024 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Cumprimento provisorio de sentenca . art. 522 do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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