TJCE - 3000217-60.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/07/2025. Documento: 164066644
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000217-60.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LAERT OLIVEIRA DE MEDEIROS REU: MARCOS ANTONIO LOPES DE CASTRO, BANCO VOTORANTIM S.A., CAUE MORETTE THOMAZ SOARES *63.***.*85-11 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade judiciária em favor da promovente, tendo em vista a documentação trazida no id. 132375590.
Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e levando em conta que não é o caso de julgamento liminar de improcedência do pedido formulado pela parte autora, determino que a Secretaria de Vara solicite do CEJUSC desta comarca o agendamento de data, horário e local para que nesses 30 (trinta) dias subsequentes, se for possível, seja realizada audiência de conciliação ou de mediação, acerca da qual deverão tomar ciência as partes promovidas, sendo citadas com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência antes referida.
Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Não havendo conciliação, os réus poderão oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, art. 335).
Se as partes rés não ofertarem contestação, serão consideradas revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se.
Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164066644
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11/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164066644
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11/07/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a LAERT OLIVEIRA DE MEDEIROS - CPF: *60.***.*86-53 (AUTOR).
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01/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 137163556
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 137163556
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20/03/2025 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137163556
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27/02/2025 10:11
Declarada incompetência
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17/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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