TJCE - 3001537-05.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168934310
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19/08/2025 00:40
Confirmada a citação eletrônica
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19/08/2025 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168934310
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp CAJ: (85) 9 8239- 5531, E-mail: [email protected] Certidão de Audiência Virtual - UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 18/11/2025 às 15:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo Fone/WhatsApp CAJ: (85) 9 8232-0348. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado 10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: JEOVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, por meio de seu(s) causídico(s), para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte promovida: BANCO DO BRASIL S.A., por meio de seu(s) causídico(s), podendo oferecer contestação, escrita ou oral e para comparecimento a audiência UNA virtual designada. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
18/08/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168934310
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18/08/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:26
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 05:21
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE DE LIMA NETO em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001537-05.2025.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: AUTOR: JEOVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: AFONSO HENRIQUE DE LIMA NETO, DAVID NILSON GONDIM ALVES Polo Passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Da análise dos autos, verifico que a parte autora não apresentou comprovante de residência em seu nome ou declaração para aferição da competência desta unidade Judiciária, para conhecer e julgar a presente ação, conforme dispõe a Resolução nº 14/2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJE em data de 29.04.2016, além de envolver questões referentes aos requisitos da petição inicial.
Portanto, INTIME-SE a requerente para que proceda à necessária emenda em sua Inicial, no prazo de até 10(dez) dias, a fim de comprovar o seu domicílio, mediante declaração de endereço, tendo em vista que o comprovante de residência acostado aos autos consta o nome de pessoa diversa, sob pena de indeferimento da Inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual.
Uma vez atendida a determinação supra, nos moldes e no prazo ora estabelecidos, retornem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
De outra sorte, transcorrendo in albis, o prazo ora estabelecido, retornem-me estes autos conclusos para "sentença de extinção". Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada no sistema automaticamente.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163787314
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08/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163787314
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07/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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04/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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