TJCE - 3001010-28.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 168616217
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168616217
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROC.
Nº 3001010-28.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1.
Intimada para informar o novo endereço da parte promovida, a parte autora nada apresentou ou requereu. 2.
Ficando silente a parte autora, não pode o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção, pois o art. 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece como norte dos Juizados Especiais a celeridade processual. 3.
Diante do exposto, julgo extinta a ação sem apreciação de mérito.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
18/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168616217
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17/08/2025 20:09
Extinto o processo por negligência das partes
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17/08/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL FREITAS MARIANO DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 11:06
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 162634697
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 3001010-28.2025.8.06.0222 1.
Verifico a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3000083-62.2025.8.06.0222, que tramitou nesta unidade, extinto sem julgamento do mérito. 2.
Determino o prosseguimento do feito. 3. determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: a) Comprovante de endereço oficial, atualizado (até três meses) e em nome dos autores; b) Relatório de assinaturas referente à procuração do autor RICARDO AUGUSTO SANTOS MAGALHAES, tendo em vista que está faltando; c) Esclarecer o valor da causa, tendo em vista que o valor atribuído a título de dano material não corresponde ao número de parcelas informadas como "pagas"; d) Corrigir e determinar o valor o da causa, tendo em vista o item anterior. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Em respondência -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162634697
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07/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162634697
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30/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 15:54
Denegada a prevenção
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22/06/2025 19:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 19:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
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22/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 18:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/06/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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