TJCE - 0266657-94.2020.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:40
Decorrido prazo de FELIPE MELO ABELLEIRA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 162629683
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10/07/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0266657-94.2020.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Perdas e Danos]AUTOR: LIDUINA NOROES DE MOURAREU: BANCO DO BRASIL S.A.
D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça admitiu proposta de afetação no recurso especial selecionado como representativo de controvérsia (ProAfR no REsp 2162222 / PE), determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, veja-se: "Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.)." Por tais motivos, determino a suspensão do presente feito, até o trânsito em julgado da decisão do ProAfR no REsp 2162222 / PE.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 162629683
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09/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162629683
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02/07/2025 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
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09/11/2024 15:50
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/01/2023 11:18
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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01/12/2022 10:27
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02541738-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 10:03
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19/02/2022 03:44
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/10/2021 21:10
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0528/2021 Data da Publicacao: 20/10/2021 Numero do Diario: 2719
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15/10/2021 15:12
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 13:19
Mov. [20] - Documento Analisado
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08/10/2021 12:08
Mov. [19] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 10:39
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2021 06:40
Mov. [17] - Certidão emitida
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05/04/2021 06:40
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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18/02/2021 21:43
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0061/2021 Data da Publicacao: 19/02/2021 Numero do Diario: 2554
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17/02/2021 02:26
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0061/2021 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Felipe Melo Abelleira (OAB 13422/CE)
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16/02/2021 14:36
Mov. [13] - Documento Analisado
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12/02/2021 12:46
Mov. [12] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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11/02/2021 16:36
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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03/02/2021 14:34
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01849966-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/02/2021 14:06
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17/12/2020 21:34
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0677/2020 Data da Publicacao: 18/12/2020 Numero do Diario: 2522
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16/12/2020 21:35
Mov. [8] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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16/12/2020 08:31
Mov. [7] - Certidão emitida
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16/12/2020 06:35
Mov. [6] - Expedição de Carta
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16/12/2020 03:09
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2020 15:13
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/12/2020 16:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2020 11:12
Mov. [2] - Conclusão
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20/11/2020 11:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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