TJCE - 3000012-64.2025.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/09/2025. Documento: 174078388
-
12/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174078388
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000012-64.2025.8.06.0059 AUTOR: JOSE DAMIAO DA COSTA REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95. O caso é de simples solução, porquanto a parte autora intentou a presente ação, contudo, apresentou pedido de desistência da demanda protocolada. Nos termos do enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do requerido que já fora citado, implica na extinção do feito sem resolução de mérito, não se aplicando o art. 485, §4° do CPC.
Vejamos: "ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Ante o exposto, julgo o presente pedido extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII doCódigo de Processo Civil. Sem custas. Publicada e registrada virtualmente.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos com baixa. Expedientes necessários. Caririaçu/CE, data da assinatura digital.
Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz de Direito Titular -
11/09/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174078388
-
11/09/2025 14:31
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 09:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
04/09/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 13:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/07/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162528632
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000012-64.2025.8.06.0059 AUTOR: JOSE DAMIAO DA COSTA REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz Titular do Juízo, para que possa imprimir andamento ao processo, emito o seguinte ato ordinatório: Designo a Audiência UNA para a seguinte data: 04/09/2025, às 09:00hs.
A audiência será realizada de forma híbrida, na sala de audiências desta Vara Única da Comarca de Caririaçu/CE, situada no endereço acima indicado, bem como na sala virtual hospedada no aplicativo Microsoft Teams.
INTIMO as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas.
A condução de eventuais testemunhas ficará a encargo da parte, cuja comunicação também ficará sob sua responsabilidade, independentemente de expedição de intimação pessoal por parte deste Juízo.
Fica facultada às partes a participação por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Proceda-se a intimação das partes e advogados, por meio do respectivo sistema processual, ou ainda por e-mail ou aplicativo WhatsApp, cientificando-os da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, à sala virtual de audiência por meio do seu computador pessoal, diretamente pelo link da audiência ou baixar aplicativo para smartphones.
Em caso de comparecimento por videoconferência, é dever do participante reservar com dias de antecedência ambiente silencioso, bem iluminado e com acesso à rede de Wi-Fi estável, bem como a instalação do programa/aplicativo Microsoft Teams em aparelho celular ou computador.
Apresentado algum problema no dia da audiência em virtude de dificuldade de acesso à sala virtual, o Juízo entenderá ser caso de ausência da parte à sessão.
Destaca-se que as partes intimadas deverão comparecer obrigatoriamente à audiência.
Verificando-se a ausência injustificada, a parte poderá ser conduzida coercitivamente por oficial de justiça e mediante reforço policial.
Além disso, poderá haver a aplicação de multa e/ou a instauração de procedimento para apuração de crime de desobediência.
Formas de acesso à Sala Virtual de Audiência de Conciliação/UNA: LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjU3MTI0N2MtZjVhMS00YWVkLWFiZjctY2NjYjZiN2Q2ODQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2229bc0ec2-85b0-44d8-b35a-70ac96bc0741%22%7d LINK ENCURTADO https://link.tjce.jus.br/c6246e ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1. Baixar no AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo Microsoft Teams (Obter o Teams) 1. Clicar no Link convite e selecionar como desa ingressas a reunião do Microsoft Teams, pelo Navegador ou baixando o aplicativo 2.Clicar em ABRIR o App e em seguida Participar da reunião 2. Clicar em Participar da reunião 3. Digite seu NOME e selecione Participar da reunião 3. Digite seu NOME e selecione Participar da reunião 4. Ao entrar na reunião você deverá permitir o APP a acessar a sua câmera e o seu microfone.
Os dois devem está ativos na audiência 4. Ao entrar na reunião você deverá permitir o acesso à sua câmera e o seu microfone.
Os dois devem está ativos na audiência 5. Pronto.
Você ficará em Lobby até o(a) Juiz(a) autorizar sua entrada na Sala de Audiências 5. Pronto.
Você ficará em Lobby até o(a) Juiz(a) autorizar sua entrada na Sala de Audiência 6. Aguardar as instruções do(a) Juiz(a).
Não esqueça que toda a audiência será gravada e posteriormente, o vídeo será anexado ao processo 6. Aguardar as instruções do(a) Juiz(a).
Não esqueça que toda a audiência será gravada e posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
A gravação da audiência será realizada pelo Microsoft Teams e ficará armazenada na nuvem Sharepoint desta Unidade, havendo a disponibilização posterior das mídias nos autos.
Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98192-1650, e-mail [email protected] e Balcão Virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
EXPEDIENTES PARA A SEJUD: 1) Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Diário da Justiça Estadual, para comparecer à audiência supra; 2) Cite-se/Intime-se a parte requerida, por meio de carta de citação/intimação, dirigida ao endereço informado na petição inicial de ID 131782768, para comparecer à audiência supra designada; Caririaçu/CE, 28 de junho de 2025.
Rosa Magda Grangeiro Martins Servidor de Gabinete de 1º Grau -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162528632
-
08/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162528632
-
08/07/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
13/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
17/03/2025 11:32
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 16:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
13/01/2025 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 10:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
08/01/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000752-79.2025.8.06.0040
Maria Eurides de Sousa Pereira
Municipio de Tarrafas
Advogado: Anny Saniely Marcelino Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2025 14:05
Processo nº 3002777-60.2025.8.06.0171
Francisca Gomes de Moraes Lira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Lucas Alves Torquato Francisco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2025 15:51
Processo nº 0209665-74.2024.8.06.0001
Eudasio Lucindo de Oliveira
Valdemar Lucindo de Oliveira
Advogado: Washington Luiz Rocha Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2024 11:38
Processo nº 3000202-73.2025.8.06.0076
Antonia Rodrigues Ferreira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Isabel Cristina Jesus da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 16:40
Processo nº 0148095-05.2015.8.06.0001
Novartis Biociencias SA
Instituto de Oftalmologia e Otorrinolari...
Advogado: Adriano Pessoa Bezerra de Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2015 12:23