TJCE - 0201173-72.2023.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:00
Juntada de Petição
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08/07/2025 03:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 45388A/CE) - Processo 0201173-72.2023.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - DECISÃO Processo nº: 0201173-72.2023.8.06.0084 Apensos: Processos Apensos > Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente Maria dos Prazeres Gomes Requerido Banco Bradesco S.A R.
Hoje.
Trata-se de Ação ajuizada por Maria dos Prazeres em face de Banco Bradesco S.A, ambos já qualificados nos presentes autos em epígrafe.
Repousa pedido de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora às fls. 210/213.
Considerando o pedido da parte interessada, determino sejam adotadas as seguintes providências, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil: I - Intime-se a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado (art. 51, §2°, I do CPC/15), para efetuar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizada conforme planilha apresentada pelo Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1° do art. 523, do CPC; II - Não efetuado o pagamento pela devedora ou sendo este apenas parcial, independente de conclusão, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de Penhora on-line e efetue-se penhora via sistema SISBAJUD ou, caso esta seja infrutífera, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para cumprimento por oficial de justiça; III - Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Evolua-se a classe processual do feito para Cumprimento de Sentença.
Expedientes necessários.
Guaraciaba do Norte, 03 de julho de 2025.
Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
07/07/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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07/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:42
Juntada de Petição
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07/10/2024 17:47
Juntada de Petição
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24/09/2024 08:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2024 08:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2024 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/09/2024 13:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:22
Recebido Recurso Eletrônico
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20/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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20/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 07:37
Conclusos para despacho
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14/02/2024 21:18
Juntada de Petição
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08/02/2024 21:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/02/2024 21:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 13:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/02/2024 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/02/2024 23:42
Expedição de .
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25/01/2024 14:53
Juntada de Petição
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24/01/2024 21:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/01/2024 09:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/01/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 08:29
Juntada de Informações
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28/12/2023 18:01
Julgado improcedente o pedido
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27/12/2023 13:42
Juntada de Petição
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18/12/2023 20:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2023 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:33
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:37
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:51
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 07:49
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:27
Juntada de Petição
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26/10/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 09:03
Juntada de Petição
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14/10/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 19:38
Decisão de Saneamento e Organização
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14/08/2023 10:17
Conclusos
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14/08/2023 01:56
Juntada de Petição
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01/08/2023 19:39
Conclusos
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01/08/2023 19:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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