TJCE - 0050907-90.2021.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 165607796
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 165607796
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14/08/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165607796
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13/08/2025 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:46
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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30/07/2025 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165607796
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165607796
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 0050907-90.2021.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contribuição Sindical Rural] Polo ativo: JOSEFA DOS SANTOS MOURA Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". 1.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento do débito cobrado. 2.
Nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, não efetuado o cumprimento voluntário da obrigação no prazo supracitado, fixo multa no percentual de 10% (dez por cento) ao montante do débito e, também, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 3.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de débito atualizada, com a inclusão dos percentuais descritos no parágrafo acima. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde logo, determino a penhora online, via sistema SISBAJUD, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (art. 523, § 3º c/c art. 835, l, ambos do CPC). 5.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se o executado, independentemente de penhora ou nova intimação para apresentar impugnação no prazo legal (art. 525, caput, do CPC). Intime-se.
Cumpra-se.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
18/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165607796
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18/07/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:21
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 08/07/2025. Documento: 163158550
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163158550
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1797, WhatsApp: (85) 98113-9816 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0050907-90.2021.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contribuição Sindical Rural] Polo ativo: JOSEFA DOS SANTOS MOURA Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
Juiz de Direito dessa Unidade Judiciária, Dr.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao presente processo, proceda a secretaria desta vara com a emissão de guias para pagamento das custas processuais finais a serem pagas pelo promovido, intimando-o, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda ao recolhimento, sob pena de inscrição do nome na Dívida Ativa do Estado do Ceará. Itapipoca, 2 de julho de 2025.
IDAYANE BARROS VIDAL Servidor Geral -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163158550
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163158550
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04/07/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163158550
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04/07/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163158550
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04/07/2025 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:56
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 154762785
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154762785
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22/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154762785
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15/05/2025 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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16/04/2025 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138209379
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138209379
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12/03/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138209379
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10/03/2025 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
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03/11/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2024 04:28
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/08/2024 14:57
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/08/2024 14:56
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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20/07/2024 12:48
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 02:38
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 19:04
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 12:27
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 12:26
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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12/07/2024 20:13
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01814394-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/07/2024 19:47
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21/06/2024 12:16
Mov. [13] - Certidão emitida
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21/06/2024 12:15
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/06/2024 12:13
Mov. [11] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR795231730YJ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - C
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23/05/2024 02:45
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 02:44
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 19:05
Mov. [8] - Expedição de Carta
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20/05/2024 14:36
Mov. [7] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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20/05/2024 11:40
Mov. [6] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2021 22:37
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0227/2021 Data da Publicacao: 20/05/2021 Numero do Diario: 2613
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18/05/2021 02:09
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 11:28
Mov. [3] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2021 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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13/05/2021 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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