TJCE - 3050439-45.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168177193
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168177193
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12/08/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168177193
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11/08/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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05/08/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:07
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 163544739
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11/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número do Processo: 3050439-45.2025.8.06.0001 Requerente: Domingos Sávio Pimentel Mendes Espólio: Valquiria Pimentel Mendes DESPACHO O requerente pleiteia na exordial a expedição de alvará para transferência de um jazigo e levantamento de possíveis valores em nome de sua genitora Valquiria Pimentel Mendes, falecida em 15/06/2016, conforme certidão de óbito id. 162910786, inclusive anexa a certidão de casamento da mesma com seu genitor Carlos Alberto Andrade Mendes, ao id.162910780.
Contudo, verifica-se nos autos outra certidão de casamento do Sr.
Carlos Alberto com terceira pessoa, conforme id.162910782, o que gera inconsistência nos dados relativos ao estado civil da de cujus, visto que em sua certidão de óbito consta como casada.
Dessa forma, intime-se o requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a retificação das informações constantes na inicial, esclarecendo o estado civil da falecida à época do óbito, bem como apresentar a certidão de óbito retificada, se for o caso.
Deverá, ainda, esclarecer se a falecida deixou outros bens além do jazigo.
Ao gabinete para consultar ao SISBAJUD o CPF da falecida.
Expedientes devidos. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 163544739
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10/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163544739
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08/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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