TJCE - 3000645-46.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 171225026
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171225026
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01/09/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:55
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171225026
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29/08/2025 15:20
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170133809
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170133809
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25/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000645-46.2025.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, em observância à Decisão Id 157199369 - expedido Mandado de Citação Id 164694586 com Certidão de Diligência Id 169075904 que decorreu o prazo de 3 (três) dias para EXECUTADO: JOVINIANO SILVA pagar o débito ou efetivar nomeação válida de bens quantos bastem para garantir a execução.
Certifico, ainda, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS GREGAS para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve o pagamento após a citação do executado, e, caso negativo, no mesmo prazo, deverá juntar demonstrativo de débito atualizado, observando-se criteriosamente o art. 798, parágrafo único, do CPC, para prosseguimento do feito e deflagração dos atos expropriatórios.
Fortaleza, 22 de agosto de 2025.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
22/08/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170133809
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22/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 05:35
Decorrido prazo de JOVINIANO SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:52
Decorrido prazo de JOVINIANO SILVA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 14:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164282805
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10/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000645-46.2025.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS GREGAS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 9 de julho de 2025.
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164282805
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09/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164282805
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09/07/2025 12:32
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 21:11
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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