TJCE - 3000264-88.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2024 08:49
Expedição de Alvará.
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15/03/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79842118
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79842118
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17/02/2024 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79842118
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17/02/2024 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 15:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS PEREIRA em 22/09/2023 23:59.
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04/11/2023 16:47
Juntada de entregue (ecarta)
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31/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:12
Juntada de petição
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31/10/2023 13:00
Juntada de contestação
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25/10/2023 09:54
Expedição de Alvará.
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20/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:45
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:10
Juntada de petição
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02/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:59
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67518013
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67518013
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000264-88.2023.8.06.0010 AUTOR: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA REU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Prezado(a) Advogado(a) THIAGO MAHFUZ VEZZI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67377522.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. CONDENAR a requerida para que se abstenha de efetuar cobrança a título de taxa de manutenção anual, objeto da presente ação; 2. CONDENAR a requerida para promova a repetição simples dos descontos efetuados até 30/03/2021 e a repetição em dobro das quantias descontadas após o citado marco temporal, de modo a ser observado o total de parcelas efetivamente pagas, com fulcro na jurisprudência do STJ e TJCE, de modo que o valor seja corrigido monetariamente a partir do efetivo pagamento indevido (INPC), nos termos da súmula nº 43 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Expedientes necessários. -
26/08/2023 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2023 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 12:49
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:58
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2023 23:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2023 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000264-88.2023.8.06.0010 AUTOR: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA REU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/06/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id.56869013.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:17
Juntada de emenda à inicial
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02/03/2023 15:50
Juntada de emenda à inicial
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01/03/2023 12:55
Juntada de intimação de pauta
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01/03/2023 12:45
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/03/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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