TJCE - 0003876-63.2015.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171698032
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171698032
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01/09/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171698032
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01/09/2025 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:05
Juntada de Petição de recurso
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 150206194
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150206194
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] 0003876-63.2015.8.06.0108 AUTOR: LEONIDAS XAVIER DA SILVA FILHO Advogado: JOSE EDSON MATOSO RODRIGUES OAB: CE7869 Endereço: desconhecido REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: AV.
CASTELO BRANCO, 1312, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63000-000 SENTENÇA I RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS ajuizada por LEONIDAS XAVIER DA SILVA FILHO contra a BANCO ITAUCARD S.A, partes já qualificadas na exordial. A parte autora alega, em síntese, que possui cartão de crédito junto à requerida e embora sempre tenha pago todas as faturas dentro do prazo, no mês de agosto de 2013 recebeu cobrança a maior, no valor de R$ 379,60 (trezentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).
Segue aduzindo que, em contato com a central de atendimento da requerida, foi orientado a realizar o pagamento da fatura subtraindo o montante cobrado a maior, e assim procedeu. No entanto, o referido valor seguiu sendo cobrado nas faturas seguintes. Ao final, requer indenização por danos morais.
O demandado, por sua vez, requer a improcedência do pleito autoral.
Frustradas as tentativas de conciliação.
Réplica em Id. 59114958 .
Foi realizada audiência de instrução, na qual foram colhidas as declarações da testemunha presente, e as partes apresentaram alegações finais oralmente.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
II FUNDAMENTAÇÃO Encerrada a instrução probatória, passo imediatamente ao julgamento da causa.
Inicialmente, defiro o pedido de retificação do polo passivo, para que conste a empresa BANCO ITAUCARD S/A.
No mérito, ressalto que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, uma vez que a parte autora encontra-se abarcada pelo conceito normativo no art. 2º da Lei n. 8.078/90 e, igualmente, a parte ré subsume-se ao conceito do art. 3º do referido diploma legal.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) - que positiva um núcleo de princípios e regras protetoras dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza objetiva da responsabilidade civil da parte ré.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida não se desincumbiu de trazer aos autos documentos que comprovassem fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, pois não apresentou nenhuma prova capaz de comprovar a origem do débito impugnado por esta, mas se limitou a argumentar que tentou solucionar a lide de maneira administrativa.
Deste modo, a declaração de inexistência do aludido débito é medida que se impõe. No que diz respeito ao pedido de indenização por danos morais, verifico que não houve inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Nessas circunstâncias, inexistem elementos suficientes para demonstrar que a parte autora sofreu efetivo prejuízo moral, humilhação, vergonha ou constrangimentos públicos, e assim não se pode falar em danos morais. Afinal, o entendimento sedimentado na jurisprudência é que a mera cobrança indevida (sem negativação) não configura danos morais, pois meros aborrecimentos não podem ser alcançados ao patamar de danos extrapatrimoniais. III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo requerente, e nessa linha: a) Declaro inexistente o débito ora impugnado, para cessarem todos os efeitos dele decorrentes. b) Indefiro o pedido de indenização por danos morais. c) Defiro o pedido de retificação do polo passivo, para que conste a empresa BANCO ITAUCARD S/A , Considerando que a parte autora sucumbiu em parte mínima, condeno a parte ré, ainda, no pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar (art. 1.003 do CPC), e, decorrido o prazo legal, com ou sem elas, remetam-se os autos à Superior Instância.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se as partes por intermédio de seus advogados.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no PJE.
JAGUARUANA, 10 de abril de 2025. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
02/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150206194
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02/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150206194
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02/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:37
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 11:15, Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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07/04/2025 22:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 124820075
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 124820075
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 124820075
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 124820075
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JAGUARUANAVara Única da Comarca de JaguaruanaRua Cel.
Raimundo Francisco, 1402 - Juazeiro.
CEP 62.823-000 - Jaguaruana-CE Fone: (88)3418-1345 E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo nº 0003876-63.2015.8.06.0108 Promovente: LEONIDAS XAVIER DA SILVA FILHO Promovido(a): BANCO ITAUCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como disposição expressa na Portaria nº 03/2023, emanada da Diretoria do Forúm da Comarca de Jaguaruana/CE, disponibilizada no Dje de 03/02/2023, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento a determinação de ID 84560260, procedo ao agendamento da audiência de instrução, para o dia 09/04/2025, às 11h15min, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca e cidade de Jaguaruana, sito na Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, bairro Juazeiro, Jaguaruana/CE.
Em casos de impossibilidade do comparecimento de forma presencial, segue link para acesso a sala de audiência por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc0NjRjNDYtZjEzMS00ZDVmLWE3NTgtNmRjMTNmMWY0ODRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be17c2cf-4761-4029-aefa-7206c167b1bd%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/819abc GESSICA THALIA MOREIRA CARLOS Servidor Geral Provimento n.º 02/2021 da CGJ -
04/02/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124820075
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04/02/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124820075
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13/11/2024 12:03
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 12:02
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 11:15, Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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16/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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23/05/2024 09:33
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 09:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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18/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
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01/12/2023 04:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71152744
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71152744
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0003876-63.2015.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: LEONIDAS XAVIER DA SILVA FILHO Advogado: JOSE EDSON MATOSO RODRIGUES OAB: CE7869 Endereço: desconhecido REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: AV.
CASTELO BRANCO, 1312, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63000-000 DESPACHO Conclusos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Fica, ainda, a parte advertida que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerá à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação.
Retornem conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
21/11/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71152744
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31/10/2023 16:26
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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25/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Coronel Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana, Centro- Jaguaruana, JAGUARUANA - CE - CEP: 62823-000 PROCESSO Nº: 0003876-63.2015.8.06.0108 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONIDAS XAVIER DA SILVA FILHO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias.
JAGUARUANA/CE, 18 de abril de 2023.
LUCAS AMORIM MENEZES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
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14/09/2022 10:26
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2022 10:21
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2022 20:39
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 10:35
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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20/08/2022 18:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/07/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE EDSON MATOSO RODRIGUES em 25/07/2022 23:59.
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06/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 09:32
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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22/01/2022 17:44
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/12/2021 17:20
Mov. [99] - Mero expediente: À secretaria, renove-se a citação da empresa requerida observando o endereço informado pela parte autora às fls. 81. Após, encaminhe-ce os autos ao CEJUSC para realização da sessão de Conciliação e Mediação presidida por Conci
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03/12/2021 09:40
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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12/08/2021 17:12
Mov. [97] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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12/08/2021 16:30
Mov. [96] - Sessão de Conciliação não-realizada
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12/08/2021 16:28
Mov. [95] - Documento
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12/08/2021 16:28
Mov. [94] - Documento
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12/08/2021 16:28
Mov. [93] - Documento
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12/08/2021 16:26
Mov. [92] - Expedição de Termo de Audiência
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21/07/2021 14:10
Mov. [91] - Certidão emitida
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21/07/2021 14:09
Mov. [90] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/07/2021 14:06
Mov. [89] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR386264739BO Situação : Mudou-se Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Intimação - AR - Mãos Próprias Destinatário : Empresa Credicard Diligência : 07/07/2021
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10/06/2021 08:28
Mov. [88] - Expedição de Carta
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26/05/2021 21:56
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0275/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 2618
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25/05/2021 11:52
Mov. [86] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2021 09:11
Mov. [85] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2021 09:08
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2021 09:06
Mov. [83] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/08/2021 Hora 13:00 Local: CEJUSC Situacão: Não Realizada
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25/05/2021 01:35
Mov. [82] - Mero expediente
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24/05/2021 19:35
Mov. [81] - Conclusão
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24/05/2021 19:34
Mov. [80] - Certidão emitida
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14/03/2021 22:50
Mov. [79] - Mero expediente: Proceda a nova tentativa de citação da parte requerida para fins de comparecimento à audiência de conciliação, observando-se o endereço declinado à fl. 68 e cautelas de praxe.
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08/12/2020 13:48
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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08/12/2020 11:23
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.20.00167764-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2020 11:07
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13/11/2020 17:55
Mov. [76] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [75] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [74] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [73] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [72] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [71] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [70] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [69] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [68] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [67] - Ofício
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13/11/2020 17:55
Mov. [66] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [65] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [64] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [63] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [62] - Petição
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13/11/2020 17:55
Mov. [61] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [60] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [59] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [58] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [57] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [56] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [55] - Documento
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13/11/2020 17:55
Mov. [54] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [53] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [52] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [51] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [50] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [49] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [48] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [47] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [46] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [45] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [44] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [43] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [42] - Documento
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13/11/2020 17:54
Mov. [41] - Documento
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05/04/2019 11:07
Mov. [40] - Mero expediente: R.h Fale o autor, em 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR de fl.52. Após, voltem-me conclusos. Exp. Necessários. Jaguaruana, 21 de março de 2019. WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA Juiz de Direito respondendo
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02/04/2018 08:31
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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28/03/2018 15:30
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DEV CORRESPONDENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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19/12/2017 17:33
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIDO EM 15/12/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
19/12/2017 17:32
Mov. [36] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS RECEBIMENTO EM 15/12/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
05/12/2017 14:15
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
28/11/2017 15:20
Mov. [34] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 28/11/2017 as 15:20. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
24/11/2017 09:14
Mov. [33] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/11/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
22/11/2017 12:20
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
21/11/2017 10:56
Mov. [31] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
21/11/2017 10:53
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
10/11/2017 10:56
Mov. [29] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 28/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 15:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
10/11/2017 10:25
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS FORMULÁRIO QUERO CONCILIAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
16/03/2017 09:32
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
16/03/2017 09:23
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
17/02/2017 11:37
Mov. [25] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 17/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 26/02/2017 DIÁRIO Nº 1615 - PÁG. 568 - Local: VARA UNICA
-
15/02/2017 10:45
Mov. [24] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
03/02/2017 14:46
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
03/02/2017 14:32
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
08/06/2016 12:57
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
08/06/2016 12:55
Mov. [20] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
08/04/2016 12:25
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
31/03/2016 16:30
Mov. [18] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 31/03/2016 as 16:30. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
22/03/2016 14:40
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO EXPEDIDO NA DATA: 10/03/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
22/03/2016 14:25
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
27/01/2016 13:33
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
27/01/2016 13:33
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
26/11/2015 13:22
Mov. [13] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 31/03/2016 HORA DA AUDIENCIA: 16:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
25/11/2015 13:30
Mov. [12] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 25/11/2015 as 13:30. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
20/11/2015 09:24
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
23/10/2015 11:33
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO CARTA DE NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
20/10/2015 14:41
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 25/11/2015 HORA DA AUDIENCIA: 13:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
13/07/2015 11:56
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
13/07/2015 11:53
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
03/07/2015 14:21
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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03/07/2015 14:21
Mov. [5] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
03/07/2015 14:21
Mov. [4] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
03/07/2015 14:21
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
03/07/2015 14:21
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
03/07/2015 13:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JAGUARUANA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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