TJCE - 3000861-06.2025.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2025. Documento: 167357287
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2025. Documento: 167357287
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 167357287
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 167357287
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000861-06.2025.8.06.0166 SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de ação sob o rito sumariíssimo proposta por RAIMUNDO NONATO LOPES VITORIANO em face de BANCO DYCOVAL S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, a reclamada logrou comprovar a existência e validade do negócio jurídico vergastado, motivo por que a improcedência dos pedidos é medida de rigor. Com efeito, a parte ré apresentou o próprio contrato de empréstimo (ID 163690806), com assinatura facial, bem como selfies apresentados no momento do saque complementar.
Os documentos pessoais do mutuário também são os mesmos apresentados pela autora junto à peça vestibular.
Todos os dados cadastrais conferem. Não pode a simples palavra da parte autora fulminar um acervo documental tão robusto, sob pena de instauração do pandemônio da insegurança jurídica. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e declaro extinto o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 54 da Lei 9.099/95). Havendo recurso, certifique-se acerca de sua tempestividade, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar e elevem-se os autos às Turmas Recursais Alencarinas. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Por fim, defiro gratuidade de Justiça à parte autora. Senador Pompeu/CE, data do sistema. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito em respondência -
09/09/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167357287
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09/09/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167357287
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21/08/2025 14:18
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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01/08/2025 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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31/07/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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25/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2025 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:48
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162842089
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162842089
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, CENTRO, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 PROCESSO Nº: 3000861-06.2025.8.06.0166 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO LOPES VITORIANOREU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Designo sessão de Conciliação para a data de 31/07/2025 às 14:00h, na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. Plataforma Microsoft Teams Link sala virtual: https://link.tjce.jus.br/0be4d9 Telefone: 85 3108-1582 SENADOR POMPEU/CE, 1 de julho de 2025.
FRANCINEIDE MAURICIO RODRIGUES Servidor Geral -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162842089
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162842089
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04/07/2025 18:04
Confirmada a citação eletrônica
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04/07/2025 18:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162842089
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04/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162842089
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04/07/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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01/07/2025 10:16
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 10:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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30/06/2025 12:59
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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30/06/2025 12:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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18/06/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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04/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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