TJCE - 0069063-92.2008.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andre Luiz de Souza Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0069063-92.2008.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] AUTOR: NATHANAEL SANTANA TAVARES e outros (2) REU: Gilson Freire Bezerra DESPACHO
Vistos.
Em tempo.
Diante do lapso temporal de paralisação do feito, há de se intimar as partes Promoventes e Promovido, pessoalmente através de mandado, para apresentarem nos autos o ROL DE TESTEMUNHAS ATUALIZADO, fazendo-se constar que PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, A PARTE ASSISTIDA ENTRE EM CONTATO COM A DEFENSORIA CÍVEL POR MEIO DOS SEGUINTES CANAIS: (85) 3194-5030; (85) 988955512; (85) 98982-8559; 85 98479-1981 e 99117-0769 OU E-MAIL: [email protected],bem como por intermédio da Defensoria Pública e ( Defensoria Pública vara subsequente - parte requerida), para, no máximo prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, apresentando rol de testemunhas com qualificação, endereço,cep e telefone, para viabilizar a designação da audiência de instrução, promovendo assim os atos e diligências de sua incumbência, sob pena de, inexistindo manifestação, ser a presente ação EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, mediante aplicação do art. 485, III, e §1º do vigente CPC. Expeçam-se os mandados como diligência do juízo.
Intime-se eletronicamente a Defensoria Pública e Defensoria Pública vara subsequente. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
02/06/2023 09:05
INCONSISTENTE
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02/06/2023 09:05
Baixa Definitiva
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02/06/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 09:05
INCONSISTENTE
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02/06/2023 09:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/06/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:27
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:00
INCONSISTENTE
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14/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:22
INCONSISTENTE
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13/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 07:30
INCONSISTENTE
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05/04/2023 23:35
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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05/04/2023 23:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 12:49
Juntada de Acórdão
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05/04/2023 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/04/2023 08:30
INCONSISTENTE
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03/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 00:00
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:00
INCONSISTENTE
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24/03/2023 14:07
INCONSISTENTE
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24/03/2023 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/03/2023 13:44
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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24/03/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
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20/03/2023 19:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/03/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 09:26
INCONSISTENTE
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18/01/2023 22:16
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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18/01/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:05
Conclusos para despacho
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12/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:05
INCONSISTENTE
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12/08/2022 13:43
Registrado para Retificada a autuação
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11/08/2022 13:46
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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