TJCE - 0211613-17.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:38
Decorrendo Prazo
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10/09/2025 09:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/09/2025 09:37
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0211613-17.2025.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Lucas Magalhães dos Santos - Apelado: Ministério Público Estadual - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003).
RECURSO DA DEFESA.
BUSCA PESSOAL.
FUNDADA SUSPEITA.
ATITUDE EVASIVA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO EM ÁREA CONHECIDA POR CONFLITOS ENTRE FACÇÕES.
LEGALIDADE (CPP, ARTS. 240, § 2º, E 244).
PROVAS LÍCITAS.
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
POSSIBILIDADE CONCRETA DE CONDUTA ALTERNATIVA.
PORTE OSTENSIVO EM VIA PÚBLICA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO DA DEFESA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELO CRIME DO ART. 14 DA LEI 10.826/2003 (PENA: 2 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, REGIME SEMIABERTO).
A DEFESA REQUEREU A DECLARAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E POR TER SIDO O CRIME PRATICADO MEDIANTE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM DEFINIR SE HAVIA FUNDADA SUSPEITA A LEGITIMAR A BUSCA PESSOAL E DETERMINAR SE O RECORRENTE ESTAVA SUBMETIDO A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL APTA A EXCLUIR A CULPABILIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES INDICAM QUE, EM PATRULHAMENTO, A GUARNIÇÃO AVISTOU O RÉU QUE, AO NOTAR A APROXIMAÇÃO, ADOTOU CONDUTA EVASIVA, SENDO ABORDADO EM VIA PÚBLICA, OCASIÃO EM QUE SE ENCONTROU PISTOLA CALIBRE .380 EM SUA CINTURA.
O CONTEXTO DA ABORDAGEM, A SABER, EM BAIRRO CONHECIDO POR CONFLITOS ENTRE FACÇÕES ALIADA A ATITUDE ANORMAL/EVASIVA CONSTITUI JUSTA CAUSA PARA BUSCA PESSOAL.
AS PROVAS DECORRENTES DESSA DILIGÊNCIA SÃO, PORTANTO, LÍCITAS.4.
A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL É CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 22 DO CÓDIGO PENAL, E ESTÁ RELACIONADA À INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
TRATA-SE DE HIPÓTESE EM QUE O AGENTE, COMPELIDO POR AMEAÇA GRAVE E ATUAL, AGE SEM LIBERDADE DE ESCOLHA, RAZÃO PELA QUAL FICA ISENTO DE PENA.5.
NO CASO CONCRETO, O RECORRENTE FOI SURPREENDIDO PORTANDO A ARMA DE FOGO NA CINTURA, O QUE DEMONSTRA A LIVRE E CONSCIENTE VONTADE DE PRATICAR A CONDUTA EM DESACORDO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO.6.
NÃO SE VERIFICA, A PARTIR DOS AUTOS, QUE O RECORRENTE TENHA SIDO EFETIVAMENTE COAGIDO A PORTAR A ARMA.
AS TESTEMUNHAS DE DEFESA RELATARAM QUE UM TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO COMPARECEU AO VELÓRIO DO PRIMO FALECIDO E TERIA FEITO EXIGÊNCIA AMEAÇADORA PARA REAVER A ARMA.
TODAVIA, NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE O RECORRENTE TENHA SIDO FORÇADO A MANTER CONSIGO A ARMA DE FORMA OSTENSIVA, TAMPOUCO QUE NÃO PUDESSE ADOTAR CONDUTA ALTERNATIVA.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: Júlio César da Silva Alcântara Filho (OAB: 42160/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
08/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/09/2025 13:23
Mover Obj A
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08/09/2025 13:23
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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04/09/2025 15:03
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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04/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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02/09/2025 16:09
Juntada de Acórdão
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02/09/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/09/2025 09:00
Julgado
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25/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:57
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0211613-17.2025.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Lucas Magalhães dos Santos - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 21 de agosto de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Júlio César da Silva Alcântara Filho (OAB: 42160/CE) - Ministério Público Estadual -
22/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:36
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 18:36
Para Julgamento
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21/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 05:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/08/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 21:12
Conclusos para despacho
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13/08/2025 21:12
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/08/2025 14:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/08/2025 14:01
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:45
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/07/2025 10:44
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/07/2025 18:10
Juntada de Petição
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18/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:06
Decorrendo Prazo
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03/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:01
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0211613-17.2025.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Lucas Magalhães dos Santos - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 1º de julho de 2025. - Advs: Júlio César da Silva Alcântara Filho (OAB: 42160/CE) - Ministério Público Estadual -
01/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/07/2025 16:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:23
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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17/06/2025 10:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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17/06/2025 09:34
Registrado para Retificada a autuação
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17/06/2025 09:33
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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