TJCE - 0902012-29.2014.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 161939093
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0902012-29.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] REQUERENTE: MARIA DELANIA BEZERRA FRANCO, VANIA MARIA BESERRA FRANCO, MARIA GORETE BEZERRA, FRANCISCA CREMILDA FRANCO TORRES, MARIA EDISCE BESERRA FRANCO, FRANCISCO BEZERRA FRANCO, NEURACY TEREZINHA FRANCO CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a presente demanda tem por fundamento jurídico a alegação de expurgos inflacionários incidentes sobre saldos depositados em cadernetas de poupança, matéria esta que já foi objeto de exaustivo enfrentamento tanto no âmbito do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará quanto em diversos outros tribunais estaduais, além de ter sido amplamente apreciada pelos Tribunais Superiores, notadamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eis o que importa relatar neste momento.
Passo a fundamentar e a deliberar o que se segue.
A controvérsia submetida à apreciação judicial trata de matéria jurídica cuja tese já se encontra pacificada na jurisprudência nacional, com reiterados precedentes dos tribunais, inclusive dos Tribunais Superiores.
Em regra, tais precedentes afastam a possibilidade de rediscussão judicial sobre os índices de correção monetária aplicáveis a determinadas obrigações, especialmente aquelas relacionadas a expurgos inflacionários.
Trata-se, portanto, de tema com entendimento consolidado, em alguns casos com eficácia vinculante, o que reforça a necessidade de observância aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais.
Além das questões cuja solução jurídica já se encontra consolidada na jurisprudência, verifica-se que a presente demanda envolve certa complexidade, tanto sob o aspecto fático quanto jurídico, exigindo das partes esclarecimentos adicionais, de forma clara, precisa e individualizada.
Em especial, deverão as partes delimitar, de maneira específica e separada para cada plano econômico eventualmente mencionado na petição inicial, os seguintes elementos: (i) indicação objetiva sobre a existência de um ou mais expurgos inflacionários alegados na petição inicial, com identificação individualizada por plano econômico eventualmente mencionado, sem transcrever ou reproduzir trechos da inicial, contestação ou fundamentos jurídicos; (ii) os saldos efetivamente existentes nas respectivas datas de cada plano econômico supostamente incidente; (iii) os índices de correção monetária cuja aplicação se pretende em cada hipótese; (iv) a metodologia de atualização pleiteada; e (v) o termo inicial e final da prescrição aplicável, se for o caso, considerando a data do protocolo da petição inicial.
Nesse contexto, para a adequada apuração do quantum debeatur, é indispensável a apresentação de planilhas de cálculo que demonstrem os saldos existentes à época de cada expurgo inflacionário, viabilizando a correta atualização monetária do débito judicial.
Destaca-se que no tocante à atualização monetária decorrente dos expurgos inflacionários incidentes sobre saldos de cadernetas de poupança, as partes do processo devem observar os índices definidos para cada plano econômico, conforme orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, notadamente nos Recursos Especiais n.º 1.147.595/RS e 1.392.245/DF: (i) Plano Bresser (junho/1987): 26,06% (IPC), para cadernetas com aniversário na 1ª quinzena de junho/87.
Inaplicável a Resolução BACEN nº 1.338/87; (ii) Plano Verão (janeiro/1989): 42,72% (IPC), para contas com aniversário até 15/01/89.
Afasta-se a MP nº 32/1989; (iii) Plano Collor I (março/1990): 84,32% (IPC), aplicável aos saldos disponíveis até o aniversário da conta.
Valores acima de NCz$ 50.000,00 devem ser atualizados pelo BTN Fiscal (art. 6º, §2º, Lei nº 8.024/1990); e (iv)Plano Collor II (março/1991): 21,87%, conforme Lei nº 8.088/1990.
Inaplicável a MP nº 294/1991.
Esclareço, desde já, que, nas ações de cumprimento de sentença coletiva decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelo IDEC, com trânsito em julgado em 27/10/2009, o termo inicial dos juros de mora corresponde à data da citação válida naquela ação, nos termos do art. 240 do CPC.
Aplica-se a taxa legal de 0,5% ao mês até a vigência do Código Civil de 2002, e, a partir de então, o percentual de 1% ao mês, conforme o art. 406 do referido diploma legal.
Destaco que a sentença genérica não prevê a incidência de juros remuneratórios, motivo pelo qual afasto sua aplicação nesta fase processual.
Ademais, em conformidade com entendimento jurisprudencial já consolidado, esclareço que a análise da legitimidade ativa da parte autora - inclusive quanto à eventual exigência de vínculo associativo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC - será realizada oportunamente, após a manifestação das partes, especialmente com base nos elementos identificadores constantes da petição inicial.
Não obstante, desde já determino que, caso a parte autora tenha indicado minimamente o plano econômico discutido, o respectivo período e fornecido dados essenciais, como o número do CPF e, se possível, o da conta poupança ou outro elemento identificador, caberá ao banco requerido, caso ainda não o tenha feito, demonstrar, de forma clara e específica, a inexistência de conta poupança, de saldo à época dos expurgos inflacionários ou de eventual direito à restituição.
O descumprimento desse dever específico de impugnação poderá ensejar a aplicação dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações do autor sobre a existência da conta e dos valores supostamente atingidos pelos expurgos inflacionários.
Ressalvo, por fim, que a análise da prescrição será realizada de forma individualizada, considerada a natureza de cada plano econômico e as circunstâncias fáticas peculiares ao caso concreto.
Diante do exposto: 1) Reconheço a competência deste Juízo para o processamento das ações de liquidação ou de rito comum relativas aos expurgos inflacionários; 2) Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, delimitem os parâmetros contábeis por plano econômico abordado na inicial, apresentando planilha detalhada com os saldos históricos; 3) Após as manifestações e não sendo o caso de suspensão, determino a continuidade do feito, com a produção de prova pericial, devendo a Secretaria indicar, por meio de ato ordinatório, expert disponível para o exame entre os previamente credenciados pelo TJCE ou pertencentes a instituições públicas, situação em que os honorários seguirão tabela do TJCE; 4) Em seguida, aceita a nomeação e fixado os honorários, intime-se o banco réu para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias úteis; 5) Depois do pagamento das custas, o perito deverá, designar data para o ato pericial, comunicando às partes e advogados; e 6) Realizada a perícia, intimem-se as partes para manifestação e eventual requerimento de novas provas.
Após todas essas providências, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins.
Intimem-se as partes, por meio de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 161939093
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11/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161939093
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09/07/2025 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 13:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:01
Processo Reativado
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23/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/11/2024 06:14
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/08/2024 09:36
Mov. [101] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/08/2024 18:52
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02282622-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2024 18:47
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22/08/2024 02:24
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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20/08/2024 02:14
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 20:52
Mov. [97] - Documento Analisado
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06/08/2024 16:10
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 09:41
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02193612-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 09:26
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09/07/2024 13:24
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/07/2024 13:25
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02163132-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 13:20
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11/12/2023 17:48
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
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06/12/2023 11:51
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02492636-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/12/2023 11:49
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21/11/2023 11:08
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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14/11/2023 14:39
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02448095-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2023 14:29
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23/04/2021 22:28
Mov. [88] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/04/2021 10:16
Mov. [87] - Certidão emitida
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07/04/2021 10:15
Mov. [86] - Decurso de Prazo
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10/03/2021 10:55
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
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25/02/2021 16:13
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01899427-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2021 15:48
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10/02/2021 23:55
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/06/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/11/2020 00:29
Mov. [82] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/06/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/11/2020 23:46
Mov. [81] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/06/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/07/2020 05:06
Mov. [80] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/05/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/06/2020 21:26
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2020 Data da Publicacao: 17/06/2020 Numero do Diario: 2395
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15/06/2020 08:48
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2020 13:33
Mov. [77] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2020 04:13
Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/04/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/03/2020 23:33
Mov. [75] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/12/2019 22:34
Mov. [74] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/12/2019 23:20
Mov. [73] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/11/2019 22:48
Mov. [72] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/04/2019 09:20
Mov. [71] - Conclusão
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24/04/2019 15:50
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01226736-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2019 15:22
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17/04/2019 16:32
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0119/2019 Data da Disponibilizacao: 16/04/2019 Data da Publicacao: 17/04/2019 Numero do Diario: 2121 Pagina: 391/394
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17/04/2019 16:32
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0119/2019 Data da Disponibilizacao: 16/04/2019 Data da Publicacao: 17/04/2019 Numero do Diario: 2121 Pagina: 391/394
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15/04/2019 10:00
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2019 10:00
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2019 15:38
Mov. [65] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2019 19:06
Mov. [64] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2019 17:59
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/05/2018 14:44
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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17/05/2018 14:08
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10264157-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2018 10:08
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11/07/2017 17:45
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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09/05/2017 12:36
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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09/05/2017 02:34
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10201167-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 08/05/2017 15:40
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25/04/2017 10:49
Mov. [57] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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25/04/2017 10:48
Mov. [56] - Documento
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09/08/2016 14:17
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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09/08/2016 08:06
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10362069-4 Tipo da Peticao: Pedido de Levantamento de Deposito Data: 08/08/2016 20:45
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21/06/2016 19:15
Mov. [53] - Certidão emitida | 0023614-67.2015.8.06.0001 Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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21/06/2016 12:26
Mov. [52] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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10/06/2016 15:16
Mov. [51] - Definitivo | 0023614-67.2015.8.06.0001 Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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24/05/2016 16:00
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0146/2016 Data da Publicacao: 20/05/2016 Data da Disponibilizacao: 19/05/2016 Numero do Diario: 1442 Pagina: 273/274
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18/05/2016 12:26
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2016 19:34
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2016 13:18
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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10/05/2016 21:10
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10202241-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/05/2016 17:37
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01/03/2016 11:35
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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25/01/2016 17:22
Mov. [44] - Reativação
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22/10/2015 17:35
Mov. [43] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Situacao do provimento: Relator designado:
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06/07/2015 15:13
Mov. [42] - Recurso Eletrônico
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06/07/2015 15:02
Mov. [41] - Certidão emitida
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06/07/2015 15:01
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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18/06/2015 11:29
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0163/2015 Data da Disponibilizacao: 17/06/2015 Data da Publicacao: 18/06/2015 Numero do Diario: 1226 Pagina: 265/266
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16/06/2015 11:20
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2015 09:26
Mov. [37] - Encerrar análise
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12/06/2015 12:55
Mov. [36] - Com efeito suspensivo | Recebo a apelacao em ambos os efeitos legais. Intime-se a apelada para contrarrazoes em 15 dias. Empos, com ou sem manifestacao, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal. Exp. Nec.
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12/06/2015 10:13
Mov. [35] - Encerrar análise
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12/06/2015 10:09
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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12/06/2015 10:09
Mov. [33] - Encerrar análise
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08/06/2015 16:19
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória | 0023614-67.2015.8.06.0001 Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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08/06/2015 16:15
Mov. [31] - Trânsito em julgado | 0023614-67.2015.8.06.0001 Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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02/06/2015 23:11
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10204667-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2015 13:46
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27/05/2015 21:04
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10196386-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 27/05/2015 20:37
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18/05/2015 08:18
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0122/2015 Data da Disponibilizacao: 15/05/2015 Data da Publicacao: 18/05/2015 Numero do Diario: 1204 Pagina: 236/239
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14/05/2015 17:46
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0023614-67.2015.8.06.0001 Impugnação ao Cumprimento de Sentença | Relacao :0121/2015 Data da Disponibilizacao: 14/05/2015 Data da Publicacao: 15/05/2015 Numero do Diario: 1203
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14/05/2015 11:07
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2015 11:46
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0023614-67.2015.8.06.0001 Impugnação ao Cumprimento de Sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2015 19:29
Mov. [24] - Indeferimento da petição inicial | 0023614-67.2015.8.06.0001 Impugnação ao Cumprimento de Sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2015 18:02
Mov. [23] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2015 17:19
Mov. [22] - Concluso para Despacho | 0023614-67.2015.8.06.0001 Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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06/05/2015 15:36
Mov. [21] - Certidão emitida
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08/04/2015 15:09
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10118490-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/04/2015 14:48
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17/02/2015 14:46
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/02/2015 16:13
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10042357-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2015 15:37
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28/01/2015 19:00
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10027302-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/01/2015 18:33
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27/01/2015 19:31
Mov. [16] - Documento | 0023614-67.2015.8.06.0001 Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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27/01/2015 19:31
Mov. [15] - Petição | 0023614-67.2015.8.06.0001 Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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27/01/2015 19:31
Mov. [14] - Documento | 0023614-67.2015.8.06.0001 Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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27/01/2015 19:31
Mov. [13] - Incidente processual instaurado | 0023614-67.2015.8.06.0001 Impugnação ao Cumprimento de Sentença | Processo principal: 0902012-29.2014.8.06.0001
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27/01/2015 19:31
Mov. [12] - Incidente processual instaurado | 0023614-67.2015.8.06.0001 - Impugnacao ao Cumprimento de Sentenca
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20/01/2015 11:36
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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20/01/2015 11:36
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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16/01/2015 17:32
Mov. [9] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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15/01/2015 17:28
Mov. [8] - Certidão emitida
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15/01/2015 17:25
Mov. [7] - Mandado
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03/11/2014 14:32
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2014 Data da Disponibilizacao: 31/10/2014 Data da Publicacao: 03/11/2014 Numero do Diario: 1078 Pagina: 267/272
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30/10/2014 09:46
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2014 13:55
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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23/10/2014 16:49
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2014 12:52
Mov. [2] - Conclusão
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22/10/2014 12:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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