TJCE - 3002715-92.2024.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 07:17
Conclusos para despacho
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05/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 150745235
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 3002715-92.2024.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: MARIA LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA Requerido: REU: NOVA CEL LTDA DESPACHO Citada, a parte ré deixou escoar o prazo sem oferecer defesa, razão pela qual decreto-lhe a revelia.
A revelia enseja a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelas demais provas dos autos, motivo pelo qual não determina a imediata procedência do pedido.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado(a)/defensor, para que, no prazo de 10 dias, indique se deseja produzir prova, especificando qual fato deseja provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem imediatamente os autos conclusos para análise de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito (art. 335, I, do CPC). Acopiara (CE), data da assinatura digital. (assinado digitalmente) -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 150745235
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01/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150745235
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26/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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04/04/2025 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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12/03/2025 11:29
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE ACOPIARA.
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10/03/2025 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:00
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 12:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE ACOPIARA.
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14/01/2025 09:15
Recebidos os autos
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14/01/2025 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/01/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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24/12/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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