TJCE - 1100340-07.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2025. Documento: 164100222
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 1100340-07.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO TELESREU: SEBASTIANA RAIMUNDO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Os arts. 319 e art. 320 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelecem os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
O art. 320 do CPC é claro ao dispor que a inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Em caso de não preenchimento dos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, deverá o juiz, nos termos do art. 321 do CPC, determinar que o autor emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Considerando que a parte autora acostou documento de propriedade do terreno em questão, e o mesmo encontra-se registrado em nome do autor e de sua mulher, conforme documento de id 159021543, faze-se necessária a inclusão da mesma no polo ativo da demanda.
Sendo assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias corrija os seguintes elementos da petição inicial: 1.
Incluir a parte Maria Alzerina do Nascimento Teles, no polo ativo da ação, visto que também é proprietária do imóvel em questão, conforme documento de id 159021543.
Intime-se.
Exp.
Necessários. Itapipoca/CE, 8 de julho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164100222
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08/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164100222
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08/07/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 19:35
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025. Documento: 159199564
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159199564
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05/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159199564
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05/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:39
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/06/2025 11:39
Mov. [6] - Mero expediente | Migrem-se os autos para o PJE.
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27/05/2025 09:20
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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26/05/2025 09:42
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WITC.25.00033094-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/05/2025 09:12
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20/05/2025 10:39
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial, juntando copia do registro do imovel. Expedientes necessarios.
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02/05/2025 10:52
Mov. [2] - Conclusão
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02/05/2025 10:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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