TJCE - 0201094-66.2024.8.06.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 21387766
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07/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE DO DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE APELAÇÃO CÍVEL 0201094-66.2024.8.06.0114 APELANTE: FRANCISCA PEREIRA GONCALVES APELADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisca Pereira Gonçalves em face de sentença proferida pelo douto Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira, que indeferiu a petição inicial, por ausência de interesse de agir. É o que importa relatar.
Decido. Da análise dos autos, verifico que o presente recurso não pertence ao rol dos processos de competência desta Sessão de Direito Privado, nos termos do art. 16, I do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Segundo o referido Regimento, o julgamento de recursos das sentenças e decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis de primeiro grau competem às Câmaras de Direito Privado: Art. 17.
Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: I. processar e julgar: […] d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público;
Ante ao exposto, por força do art. 17, inc.
I, alínea 'd', do RITJCE, redistribua-se esta espécie entre uma das col.
Câmaras de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 02 de junho de 2025. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 21387766
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04/07/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 21387766
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04/07/2025 11:48
Declarada incompetência
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09/04/2025 12:00
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
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