TJCE - 0200103-60.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2025. Documento: 164769770
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14/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164769770
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0200103-60.2024.8.06.0124 [Levantamento de Valor] REQUERENTE: FRANCISCO JORGE DOS SANTOS, MARIA IVANEZIA DOS SANTOS Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL proposta pela parte autora em face do demandado, ambos já qualificados nos autos.
Na petição de ID 164755344, a parte autora requereu a desistência do processo. É o breve relatório. Passo a decidir.
O art. 485, VIII, CPC prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação.
Preceitua o artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação." Ademais, tratando-se de feito de jurisdição voluntária, desnecessária se faz a anuência da parte adversa.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito.
Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos através do DJEN. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Milagres-CE, 11/07/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
11/07/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164769770
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11/07/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2025. Documento: 164104708
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0200103-60.2024.8.06.0124 [Levantamento de Valor] REQUERENTE: FRANCISCO JORGE DOS SANTOS, MARIA IVANEZIA DOS SANTOS Recebidos hoje. Intime-se o requerente Francisco Jorge por advogado através de DJEN para que impulsione a ação requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Milagres, CE, 08/07/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164104708
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08/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164104708
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08/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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01/05/2025 14:25
Expedição de Alvará.
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27/02/2025 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 20:26
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 20:26
Mov. [16] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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18/09/2024 10:27
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 12:32
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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13/06/2024 14:52
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01802392-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 14:37
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22/05/2024 16:02
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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20/05/2024 12:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 10:02
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 12:44
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 16:02
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01801203-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 15:51
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28/02/2024 21:01
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 12:39
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 09:59
Mov. [5] - Documento
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22/02/2024 15:42
Mov. [4] - Documento
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07/02/2024 14:46
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 13:41
Mov. [2] - Conclusão
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31/01/2024 13:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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