TJCE - 0213938-33.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:37
Decorrendo Prazo
-
01/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
29/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:05
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
25/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:00
Interposição de REsp/RE/RO
-
25/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:50
Juntada de Petição
-
25/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:53
Decorrendo Prazo
-
22/07/2025 15:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
22/07/2025 15:37
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0213938-33.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Evelane Monteiro Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRELIMINAR ALEGANDO INVASÃO DE DOMICÍLIO.
DESCABIMENTO.
BUSCA DOMICILIAR CONSENTIDA PELA RÉ.
PRELIMINAR REJEITADA.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS.
DESCABIMENTO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS.
APREENSÃO DE DROGAS VARIADAS (COCAÍNA E MACONHA) EM CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS.
AMBAS AS DROGAS FRACIONADAS E EMBALADAS PARA A VENDA.
DENÚNCIA ANÔNIMA INFORMANDO QUE A RÉ MANTINHA AS DROGAS EM SUA RESIDÊNCIA PARA FINS DE TRÁFICO.
CAPÍTULO PENALÓGICO DA SENTENÇA ANALISADO DE OFÍCIO.
SEM REPROCHES A FAZER.
SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA SEM ALTERAÇÃO.I.
CASO EM EXAME1) APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA/CE QUE CONDENOU A RÉ PELO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, À PENA DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, E AO PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA, COM DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.2) A DEFESA REQUEREU A NULIDADE DA PROVA POR SUPOSTA ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA MESMA LEI.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3) HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A BUSCA DOMICILIAR REALIZADA SEM MANDADO JUDICIAL, MAS COM O CONSENTIMENTO DA RÉ, É VÁLIDA; E (II) SABER SE A CONDUTA CONFIGURA TRÁFICO DE DROGAS OU POSSE PARA USO PRÓPRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4) A BUSCA DOMICILIAR FOI CONSENTIDA PELA ACUSADA, CONFORME REGISTRADO EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, INEXISTINDO PROVA DE COAÇÃO OU ILEGALIDADE NA ENTRADA DOS POLICIAIS EM SUA RESIDÊNCIA.5) A APREENSÃO DE COCAÍNA E MACONHA, EM PORÇÕES FRACIONADAS, E OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS INDICAM A PRÁTICA DO TRÁFICO, NÃO SE MOSTRANDO PLAUSÍVEL A TESE DE CONSUMO PESSOAL.6) A VERSÃO DA RÉ ISOLOU-SE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, SENDO LEGÍTIMA A VALORAÇÃO DOS TESTEMUNHOS DOS AGENTES PÚBLICOS, SUBMETIDOS AO CONTRADITÓRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É LÍCITA A PROVA OBTIDA MEDIANTE BUSCA DOMICILIAR CONSENTIDA PELA MORADORA. 2.
A APREENSÃO DE DROGAS FRACIONADAS, SOMADA À PROVA TESTEMUNHAL, É SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AINDA QUE O ACUSADO SE DECLARE USUÁRIO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XI; LEI Nº 11.343/2006, ARTS. 28 E 33.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC 398.526/SP, REL.
MIN.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 09.06.2020; STJ, AGRG NO HC 457.648/SP, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, J. 11.06.2019; STJ, HC 608.558/RJ, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, J. 01.12.2020.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE Nº 0213938-33.2023.8.06.0001, EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUIZ DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRÀFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, EM QUE FIGURA COMO APELANTE EVELANE MONTEIRO SILVA.ACORDAM OS MEMBROS INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA VERGASTADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA/CE, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINAPRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
18/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:02
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
18/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
18/07/2025 10:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
18/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:00
Mover Obj A
-
18/07/2025 10:00
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
17/07/2025 22:06
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
17/07/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
16/07/2025 16:52
Juntada de Acórdão
-
16/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
16/07/2025 14:00
Julgado
-
14/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:47
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0213938-33.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Evelane Monteiro Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR BENEDITO HÉLDER AFONSO IBIAPINA Presidente da 2ª Câmara Criminal, em exercício - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
08/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:33
Inclusão em Pauta
-
08/07/2025 11:33
Para Julgamento
-
08/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
07/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:18
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
07/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/06/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 21:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
13/06/2025 10:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/06/2025 10:10
Juntada de Petição
-
13/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição
-
05/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
27/05/2025 12:33
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Petição
-
27/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:26
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
08/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:32
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
07/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:56
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/03/2025 17:53
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
-
27/03/2025 17:51
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 11:13
Mandado devolvido
-
27/03/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 11:13
Mandado cumprido com finalidade não atingida
-
27/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:03
Distribuição de Mandado
-
28/02/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:13
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
27/02/2025 10:41
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
27/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
26/02/2025 14:07
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
30/01/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 22:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/01/2025 22:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/01/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:30
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
19/12/2024 08:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
18/12/2024 18:26
Registrado para Retificada a autuação
-
18/12/2024 18:26
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000249-49.2025.8.06.0140
Thiago Eduardo Duarte da Silva
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2025 11:00
Processo nº 0270724-63.2024.8.06.0001
Marilia Franklin Godinho
Maria Lucirene de Sena
Advogado: Ana Thereza Graca Marcelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2024 10:19
Processo nº 3001164-58.2025.8.06.0121
Maria Juscilene Marcelino Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Simplicio Linhares Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 15:22
Processo nº 0213938-33.2023.8.06.0001
Policia Civil do Estado do Ceara
Evelane Monteiro Silva
Advogado: Jomario Carneiro Correia Montenegro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2023 09:59
Processo nº 0232559-15.2022.8.06.0001
Iluminato Condominium
Stark Seguranca Eletronica LTDA
Advogado: Paulo Cesar Morais Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2022 11:58