TJCE - 0200180-46.2024.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/08/2025 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167248131
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167248131
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167248131
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0200180-46.2024.8.06.0164 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO IRLANDO DE SOUSA NASCIMENTO Considerando a documentação apresentada no ID 162524184, defiro o requerimento de sucessão processual, devendo a Secretaria realizar as atualizações pertinentes no sistema. Após, tendo em vista que as custas de diligência de oficial de justiça a ser cumprida na zona rural de município do interior tem valor superior ao das custas de diligência a ser cumprida em sua sede, nos termos da portaria atualizada de custas do TJCE e considerando que a diligência objeto da ação deverá ser cumprida na zona rural desta Comarca e que o autor, porém, recolheu as custas de diligência referente à sede de município, intime-se a parte demandante para, no prazo adicional de 10 dias, recolher a diferença das custas de diligência do oficial de justiça conforme reza a regulamentação do TJCE, sob pena de extinção do feito.
Com o recolhimento das custas restantes, expeça-se o mandado de busca e apreensão pertinente e cumpram-se as demais determinações da decisão anterior. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos para extinção. Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 20:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167248131
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04/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167248131
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167248131
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31/07/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167248131
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31/07/2025 18:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 06:45
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:10
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163939609
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163939609
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0200180-46.2024.8.06.0164 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO IRLANDO DE SOUSA NASCIMENTO Nos termos dos arts. 129 e 130 do Código de Normas Judiciais da CGJCE (Provimento nº 02/2021/CGJCE), tendo em vista que as custas de diligência de oficial de justiça a ser cumprida na zona rural de município do interior tem valor superior ao das custas de diligência a ser cumprida em sua sede, nos termos da portaria atualizada de custas do TJCE e considerando que a diligência objeto da ação deverá ser cumprida na zona rural desta Comarca e que o autor, porém, recolheu as custas de diligência referente à sede de município, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, recolher a diferença das custas de diligência do oficial de justiça conforme reza a regulamentação do TJCE, sob pena de extinção do feito.
Com o recolhimento das custas restantes, expeça-se o mandado de busca e apreensão pertinente e cumpram-se as demais determinações da decisão anterior. Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. Maria Jucilene de Oliveira Soares À DISPOSIÇÃO -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163939609
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163939609
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07/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163939609
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07/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163939609
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07/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/08/2024 02:36
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/07/2024 14:46
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 10:57
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01802988-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 10:30
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22/03/2024 09:18
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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21/03/2024 18:05
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 21/03/2024 atraves da guia n 164.1002168-03 no valor de 3.590,12
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21/03/2024 18:05
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/03/2024 atraves da guia n 164.1002169-86 no valor de 60,37
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21/03/2024 10:06
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 164.1002169-86 - Custas Intermediarias
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21/03/2024 09:50
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 164.1002168-03 - Custas Iniciais
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20/03/2024 12:32
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 10:30
Mov. [4] - Certidão emitida
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20/03/2024 10:21
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/03/2024 11:21
Mov. [2] - Conclusão
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19/03/2024 11:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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