TJCE - 3001082-15.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173675067 
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                                            14/09/2025 19:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173675067 
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
 
 WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001082-15.2025.8.06.0222 R.H. 1.
 
 Intime-se a advogada ADRIANA SANTOS MARTINS, OAB- DF 37.843, para que junte instrumento procuratório e atos constitutivos da empresa ré, com o fim de possibilitar a análise da petição de Id 172574745. 2.
 
 Independente da determinação acima, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias sobre referida petição. 3.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
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                                            11/09/2025 11:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173675067 
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                                            09/09/2025 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 09:38 Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            08/09/2025 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2025 09:56 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            31/07/2025 17:52 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            15/07/2025 13:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164079106 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
 
 WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3001082-15.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
 
 O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
 
 Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
 
 A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
 
 Procuração Ad Judicia devidamente assinada pela autora, tendo em vista que o documento apresentado não possui assinatura; 2.
 
 Comprovante de endereço oficial, atualizado (até três meses) e em nome da autora; 3.
 
 E-mails da autora e seu advogado. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
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                                            11/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164079106 
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                                            10/07/2025 15:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 10:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164079106 
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                                            08/07/2025 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 12:09 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/07/2025 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 19:24 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            01/07/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 13:52 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            01/07/2025 13:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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