TJCE - 0206694-92.2024.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:00
Remessa
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19/08/2025 18:00
Baixa Definitiva
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18/08/2025 16:40
Baixa Definitiva
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18/08/2025 16:38
Transitado em Julgado
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18/08/2025 16:38
Transitado em Julgado
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18/08/2025 16:38
Certidão de Trânsito em Julgado
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18/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:37
Decorrendo Prazo
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15/07/2025 14:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/07/2025 14:35
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0206694-92.2024.8.06.0300 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: Antonio Carlos Pinheiro de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, com redimensionamento, de ofício, da pena de multa, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE ROUBO MAJORADO.
RECURSO DA DEFESA. 1.
PLEITO DE DECOTE DA MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
PROVAS TESTEMUNHAIS COMPROVAM O USO DA ARMA DE FOGO NA EMPREITADA CRIMINOSA.
PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE.2.
REANÁLISE DOS CÁLCULOS DOSIMÉTRICOS. 1ª FASE DOSIMÉTRICA.
MANUTENÇÃO DA VETORIAL NEGATIVADA (CULPABILIDADE).
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) DO INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA PREVISTAS.
PENA-BASE FIXADA DE FORMA CORRETA EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA.
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 2ª FASE DOSIMÉTRICA.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E UMA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM RELAÇÃO À AGRAVANTE REFERENTE À OUTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. 3ª FASE DOSIMÉTRICA.
APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO.
PENA AUMENTADA NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS).
MANTIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
PENA DE MULTA REDIMENSIONADA, DE OFÍCIO, PARA 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA.
RÉU REINCIDENTE.
MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.3.
PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE.
NEGADO.
MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR DO RECORRENTE.
MULTIRREINCIDÊNCIA.4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM REDIMENSIONAMENTO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
11/07/2025 13:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:58
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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11/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:54
Mover Obj A
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11/07/2025 12:54
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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11/07/2025 10:11
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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10/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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09/07/2025 15:28
Juntada de Acórdão
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09/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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09/07/2025 14:00
Julgado
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08/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 22:53
Conclusos para despacho
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02/07/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 22:43
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0206694-92.2024.8.06.0300 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: Antonio Carlos Pinheiro de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
01/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:35
Inclusão em Pauta
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01/07/2025 15:35
Para Julgamento
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01/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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25/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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23/06/2025 07:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/06/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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03/06/2025 09:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/06/2025 09:20
Juntada de Petição
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03/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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30/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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29/05/2025 15:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/05/2025 12:29
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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29/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 18:50
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2025 18:50
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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