TJCE - 3000323-61.2025.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:08
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 12:56
Juntada de Certidão
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08/09/2025 12:56
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 02:39
Decorrido prazo de INGRID CHAVES em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168659519
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168659519
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13/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168659519
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13/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163538553
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09/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CARIDADE E VINCULADA DE PARAMOTI/CE VARA ÚNICA Rua Cel.
Francisco Linhares, 361 - Centro, Caridade-CE, whatsapp: (85) 3324-1217.
E-mails: [email protected]/[email protected] D E S P A C H O Recebidos hoje.
Defiro a gratuidade judiciária pleiteada.
Cuida-se de pedido de registro de óbito após o prazo legal ajuizada por MARCIA MARIA BITTENCOURT PONCIANO, com o escopo de lavrar a certidão de óbito de seu genitor Antonio Ponciano, falecido(a) em 16 de abril de 2025.
A Lei nº 6.015/1973, que disciplina sobre os registros públicos estabelece em seu artigo 80, os dados que o assento de óbito deve conter.
Art. 80.
O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975). 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) Compulsando os autos, verifico que o feito foi instruído com cópia dos documentos de identidade do(a) falecido(a) e da declaração de óbito, o que possibilita a coleta de diversas informações sobre o de cujus.
Entretanto, não constam informações essenciais sobre o(a) extinto(a), tais como o local do sepultamento, fazendo-se mister que sejam esclarecidas tais informações, através de DECLARAÇÃO firmada pela parte autora, bem como juntada aos autos da declaração do cemitério onde o corpo foi sepultado.
Assim, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o acima mencionado.
Após a apresentação da documentação referida, dê-se VISTA ao representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - - 
                                            
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163538553
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08/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163538553
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07/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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