TJCE - 3039255-92.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 168891238
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168891238
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 3039255-92.2025.8.06.0001 AUTOR: JOSE MILTON ALVES FERREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Tratam os autos de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato Bancário, Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta por José Milton Alves Ferreira, em desfavor de Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A (Banco Santander S.A), todos devidamente qualificados na exordial. O promovente (ID 164768788) pugna pela extinção da ação por desistência. A promovida, por sua vez, (ID 168717350) concorda com a desistência autoral. Assim, entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes do art. 485, VIII, CPC.
Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Considerando a formação do contraditório (art. 90 do CPC), condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a obrigação ante a gratuidade judiciária deferida (art. 98, §3º, CPC). Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168891238
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19/08/2025 16:47
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 03:52
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 164812396
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 164812396
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3039255-92.2025.8.06.0001 AUTOR: JOSE MILTON ALVES FERREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Compulsando os autos, o promovente (ID 164768788) pugna pela extinção do processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. É cediço que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, segundo inteligência do art. 485,§4º do CPC.
Assim, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
30/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164812396
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24/07/2025 04:47
Decorrido prazo de JOSE MILTON ALVES FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2025. Documento: 161891132
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3039255-92.2025.8.06.0001 AUTOR: JOSE MILTON ALVES FERREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Sobre a contestação apresentada, ID 161265913, manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161891132
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30/06/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161891132
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30/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSE MILTON ALVES FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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20/06/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/06/2025. Documento: 157745572
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157745572
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31/05/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157745572
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31/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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