TJCE - 0223109-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 166045086
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166045086
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24/07/2025 00:00
Intimação
Sentença 0223109-77.2024.8.06.0001 AUTOR: VM LOCADORA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - EPP REU: VITRINE COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA
Vistos.
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença, referente a condenação determinada no ID. 116913581.
O promovido, espontaneamente, realizou o depósito judicial na quantia de R$ 1.984,02 (1.984,02), conforme ID. 127060199/127060207, bem como da quantia de R$ 2.795,50 (dois mil e setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) constante no ID. 161112030, totalizando o quantum de R$ 4.779,52 (quatro mil e setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Em seguida, a parte promovente foi intimada para manifestar-se quantos aos depósitos (ID. 161182261), tendo, por sua vez, pleiteado o levantamento das quantias, conforme ID. 165176237.
O autor requereu que diante do aceite dos valores, que haja a liberação das restrições referentes o nome da empresa e da pessoa física referente a esta dívida (ID. 165365735).
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
Decido.
Inicialmente, veja-se o teor da legislação processual em vigor: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
In casu, observa-se que, a parte promovida foi intimada a manifestar-se quanto aos depósitos, e pleiteou o levantamento da quantia, operando-se, portanto, a concordância tácita ao adimplemento da condenação.
Outrossim, para a satisfação da obrigação, basta o levantamento dos valores em questão por quem de direito.
Portanto, determino a expedição de Alvará, no valor principal de R$ 4.301,56 (quatro mil e trezentos e um reais e cinquenta e seis centavos) e seus acréscimos incidentes para a parte autora VM LOCADORA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, CNPJ: (08.***.***/0001-81), CONTA-CORRENTE 13068547-4, AGÊNCIA 4653, BANCO SANTANDER; e R$ 477,95 (quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos) e acréscimos incidentes, a título de honorários, a ser transferido para Alexandre Goiana Sociedade de Advogados (CNPJ: 10.***.***/0001-83), CONTA-CORRENTE 0107520-9, AGÊNCIA 00564-9, observando-se os depósitos judiciais de ID. 161112030, 127060200, 127060206 e 127060207.
Determino a baixa de eventuais constrições decorrentes da presente demanda, inclusive a exclusão de eventual negativação em cadastros de inadimplentes, que tenham sido inseridas por objeto da dívida em questão.
Desse modo, ao fim do cumprimento de todas as determinações acima, DECLARO SATISFEITA a obrigação constituída neste processo e, em conformidade com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Custas finais a ser recolhida em 05 (cinco) dias, pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Fortaleza/CE, 22/07/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
23/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166045086
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23/07/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161182261
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09/07/2025 00:00
Intimação
Despacho 0223109-77.2024.8.06.0001 AUTOR: VM LOCADORA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - EPP REU: VITRINE COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA
Vistos.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o ID. 127060199/127060207, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 18/06/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161182261
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08/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161182261
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19/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:29
Processo Desarquivado
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18/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:45
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:36
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:23
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0526/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 01:42
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2024 11:54
Mov. [47] - Documento Analisado
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23/10/2024 13:21
Mov. [46] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 12:46
Mov. [45] - Concluso para Sentença
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14/10/2024 12:43
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376201-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 12:38
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10/10/2024 18:18
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0499/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 01:41
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 12:48
Mov. [41] - Documento Analisado
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19/09/2024 22:30
Mov. [40] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 19:39
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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26/08/2024 01:44
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 23:26
Mov. [37] - Documento Analisado
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13/08/2024 11:39
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 17:52
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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12/08/2024 16:24
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02252981-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 16:08
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07/08/2024 20:48
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 11:46
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0391/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de concessao de prazo de 5 (cinco) dias, para juntada da planilha atualizada. Intime-se o autor. Expedientes necessarios. Advogados(s): Jose Alexandre
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06/08/2024 11:09
Mov. [31] - Documento Analisado
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23/07/2024 09:52
Mov. [30] - Mero expediente | Defiro o pedido de concessao de prazo de 5 (cinco) dias, para juntada da planilha atualizada. Intime-se o autor. Expedientes necessarios.
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23/07/2024 09:16
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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22/07/2024 18:22
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207591-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 17:54
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16/07/2024 14:44
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
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13/07/2024 09:19
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 01:48
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0348/2024 Teor do ato: Vistos e etc., Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias manifestar-se acerca do pedido do parcelamento do debito da peticao de fl. 54. Expedientes Necessarios
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10/07/2024 16:47
Mov. [24] - Documento Analisado
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10/07/2024 09:41
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/07/2024 09:41
Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/06/2024 15:29
Mov. [21] - Mero expediente | Vistos e etc., Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias manifestar-se acerca do pedido do parcelamento do debito da peticao de fl. 54. Expedientes Necessarios.
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25/06/2024 16:13
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 16:07
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02147184-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 15:54
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21/06/2024 15:25
Mov. [18] - Julgamento em Diligência | Vistos, etc. Ante o lapso temporal decorrido, OFICIE-SE a CEMAN para que, no prazo de 05 (cinco) dias, devolva o mandado de fl. 50, devidamente cumprido. Expedientes Necessarios.
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21/06/2024 11:15
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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25/04/2024 21:57
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
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24/04/2024 12:32
Mov. [15] - Encerrar análise
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24/04/2024 11:40
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 11:09
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/078912-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2024 Local: Oficial de justica - Fernando Cesar Abreu de Melo
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24/04/2024 11:08
Mov. [12] - Documento Analisado
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18/04/2024 17:27
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 16:11
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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18/04/2024 15:40
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02002655-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/04/2024 15:28
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18/04/2024 08:20
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/04/2024 atraves da guia n 001.1568499-76 no valor de 1.217,64
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18/04/2024 08:15
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2024 atraves da guia n 001.1568500-44 no valor de 60,37
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12/04/2024 13:09
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568500-44 - Custas Intermediarias
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12/04/2024 13:08
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568499-76 - Custas Iniciais
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10/04/2024 10:48
Mov. [4] - Mero expediente | Vistos e etc., INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas, que poderao ser parceladas em ate 3x, nos termos do art. 290 do Codigo de Processo Civil, sob pena de cancelamento
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09/04/2024 15:21
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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09/04/2024 12:38
Mov. [2] - Conclusão
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09/04/2024 12:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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