TJCE - 3000066-25.2023.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:34
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:08
Expedição de Alvará.
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06/09/2023 13:41
Expedido alvará de levantamento
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05/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:35
Processo Desarquivado
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25/08/2023 16:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65637048
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65637048
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65637048
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65637048
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65637048
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14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000066-25.2023.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GREICIANE PEREIRA DO NASCIMENTO REU: ENEL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Indenização por Danos Materiais e Morais cumulada com Repetição de Indébito interposta por Greiciane Pereira do Nascimento em face da Companhia Energética do Ceará - ENEL, visando o pagamento de danos morais na importância de R$10.000,00 (dez mil reais).
Compulsando os autos, verifico que houve composição amigável entre as partes pela via extrajudicial, conforme faz prova a Minuta de Acordo Extrajudicial (ID 65036342).
Com isso, verifica-se que as partes consensualmente optaram pelo fim da presente ação, por meio de transação realizada em acordo extrajudicial juntada aos autos, extinguindo assim o litígio existente, mediante concessões recíprocas das partes envolvidas.
A homologação de uma transação, exige os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estabelecidos no art. 104 do Código Civil, a saber: (1) agente capaz; (2) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (3) forma prescrita ou não defesa em lei.
No presente caso, as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil, estando devidamente representadas por advogados/preposto constituídos com poderes para transigir; o objeto lícito, possível e determinado, consistente no pagamento de quantia certa, a forma petição nos autos requerente a homologação da avença não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, al. "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, por serem incabíveis neste grau de jurisdição, conforme dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
O trânsito em julgado ocorre na presente data, considerando-se que a celebração do acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Em seguida, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz -
11/08/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
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11/08/2023 13:38
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 11:08
Homologada a Transação
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09/08/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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06/08/2023 17:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:43
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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24/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/05/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BOA VIAGEM - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem Rua Raimundo Pereira Batista, s/n, Padre Paulo, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 INTIMAÇÃO DA PAUTA Processo nº: 3000066-25.2023.8.06.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GREICIANE PEREIRA DO NASCIMENTO REU: ENEL Prezado(a) Dr.(a).
MATHEUS PEREIRA MACIEL, Pela presente fica V.
Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação designada para 25/07/2023 10:30.
BOA VIAGEM/CE, 13 de abril de 2023 -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 14:16
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2023 14:13
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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20/03/2023 11:02
Audiência Conciliação cancelada para 29/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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08/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:55
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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23/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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