TJCE - 0204504-93.2023.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:44
Remessa
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25/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:44
Transitado em Julgado
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25/08/2025 15:44
Transitado em Julgado
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25/08/2025 15:44
Certidão de Trânsito em Julgado
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25/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:48
Decorrendo Prazo
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15/07/2025 14:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/07/2025 14:35
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204504-93.2023.8.06.0300 - Apelação Criminal - Itaitinga - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Jaqueline de Sousa Gomes - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 C/C § 4º, E ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006).
RECURSO DA DEFESA.
PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÍNIMO.
INVIABILIDADE.
MAGISTRADO QUE APRESENTOU FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA DIMINUIR A PENA NO GRAU MÁXIMO.
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVAS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO OU QUE RECOMENDEM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EM VALOR MÍNIMO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: 1.
TRATA-SE DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA POR CONTA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM PATAMAR MÍNIMO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR SE MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO RECURSAL PARA APLICAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÍNIMO DE 1/6.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
AO MEU SENTIR, OS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA JUSTIFICAR A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AO MÍNIMO LEGAL NÃO SE APRESENTAM, POR SI SÓ, SUFICIENTES A PERMITIR A REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, POIS O FATO DE O CRIME HAVER SIDO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE UNIDADE PRISIONAL JÁ É PUNIDO PELA PRÓPRIA LEI DE DROGAS QUANDO PREVER O AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE TRÁFICO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS (ART. 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006).
NO QUE DIZ RESPEITO À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EMBORA POSSA PARECER VULTOSA NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DO RAZOÁVEL, ALÉM DO QUE NÃO SE TRATA DE DROGA DE GRANDE PODER NOCIVO E VICIANTE, TANTO QUE NÃO UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA NEGATIVAR A CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA, CIRCUNSTÂNCIA ÚNICA PREVISTA NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS E QUE DEVE SER VALORADA NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE DOSIMETRIA DA PENA.
ADEMAIS, O MAGISTRADO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO A CONFISSÃO DA APENADA E O FATO DE SER MENOR RELATIVAMENTE AO TEMPO DO CRIME, CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO PUDERAM SER VALORADAS NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DE DOSIMETRIA EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DE A PENA NÃO PODER SER REDUZIDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, DADO O ÓBICE CONSTANTE DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.VI.
DISPOSITIVO E TESE: 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DEVE SER APLICADA NO MÁXIMO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO QUANDO NÃO EXISTIREM CIRCUNSTÂNCIA CONCRETAS QUE RECOMENDEM A APLICAÇÃO DO REDUTOR NO PATAMAR MÍNIMO. . - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
11/07/2025 13:34
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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11/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/07/2025 13:26
Mover Obj A
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11/07/2025 13:26
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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11/07/2025 10:09
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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10/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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09/07/2025 16:37
Juntada de Acórdão
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09/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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09/07/2025 14:00
Julgado
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08/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:23
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0204504-93.2023.8.06.0300 - Apelação Criminal - Itaitinga - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Jaqueline de Sousa Gomes - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
01/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:21
Inclusão em Pauta
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01/07/2025 15:20
Para Julgamento
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01/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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25/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:30
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/06/2025 07:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/06/2025 07:49
Juntada de Petição
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14/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/05/2025 11:05
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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19/05/2025 18:09
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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29/04/2025 15:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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29/04/2025 14:04
Registrado para Retificada a autuação
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29/04/2025 14:04
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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