TJCE - 0203971-34.2023.8.06.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:54
Remessa
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01/08/2025 13:54
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:48
Transitado em Julgado
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01/08/2025 13:48
Transitado em Julgado
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01/08/2025 13:48
Certidão de Trânsito em Julgado
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01/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:45
Decorrendo Prazo
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15/07/2025 14:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/07/2025 14:35
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0203971-34.2023.8.06.0301 - Apelação Criminal - Nova Olinda - Apelante: José Auri da Silva Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE RENDIMENTO DO IDOSO (ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO).
RECURSO DA DEFESA. 1.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DE CONDUTA.
NÃO ACOLHIMENTO.
RÉU ADMITIU TER REALIZADO EM DIVERSAS OCASIÕES TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS DA CONTA DA VÍTIMA, A QUAL É IDOSA E ANALFABETA, PARA A SUA CONTA PESSOAL.
OFENDIDA QUE AFIRMOU NÃO TER AUTORIZADO QUE O RÉU REALIZASSE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS OU EMPRÉSTIMOS EM SEU NOME.
PROVAS DOCUMENTAIS.
ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DECRETO CONDENATÓRIO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.2.
REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE.
MANUTENÇÃO DAS VETORIAIS NEGATIVADAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) DO INTERVALO DAS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA PREVISTA PARA CADA VETORIAL NEGATIVADA.
PENA-BASE FIXADA DE FORMA ESCORREITA. 2ª FASE.
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. 3ª FASE.
AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA CONTINUIDADE DELITIVA.
NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/4 (QUARTA PARTE).
PENA DEFINITIVA MANTIDA.
REGIME PRISIONAL ABERTO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE.
ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL.3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: Francisco Alves da Costa Filho (OAB: 45920/CE) - Ministério Público Estadual -
11/07/2025 11:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:59
Mover Obj A
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11/07/2025 10:59
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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11/07/2025 10:09
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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10/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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09/07/2025 15:30
Juntada de Acórdão
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09/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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09/07/2025 14:00
Julgado
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02/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:50
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0203971-34.2023.8.06.0301 - Apelação Criminal - Nova Olinda - Apelante: José Auri da Silva Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Francisco Alves da Costa Filho (OAB: 45920/CE) - Ministério Público Estadual -
01/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:21
Inclusão em Pauta
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01/07/2025 15:20
Para Julgamento
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01/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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25/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:08
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/06/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:45
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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26/05/2025 15:59
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/05/2025 15:59
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/05/2025 16:28
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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07/05/2025 12:53
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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14/04/2025 16:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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14/04/2025 15:52
Registrado para Retificada a autuação
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14/04/2025 15:52
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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