TJCE - 3001890-44.2025.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170211369
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170211369
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25/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001890-44.2025.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: EDILENE REGIA SARAIVA BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 Destinatários: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A FINALIDADE: Intimar JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A acerca da sentença de ID 169130203 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 19 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
22/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170211369
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22/08/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 15/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 05:58
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 05:58
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 166107949
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 166107947
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23/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 166107949
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 166107947
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22/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166107949
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22/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166107947
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22/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 15:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/07/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163757930
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07/07/2025 08:19
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001890-44.2025.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: EDILENE REGIA SARAIVA BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 Destinatários: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o(s) JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A acerca do(a) ato ordinatório de ID 163756466, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163757930
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04/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163757930
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04/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 17:07
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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