TJCE - 3000737-12.2025.8.06.0008
1ª instância - 15ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:11
Decorrido prazo de GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164610450
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164610450
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000737-12.2025.8.06.0008 Sentença Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de contrato de honorários advocatícios.
Conforme consta na certidão de ID 164342388, os endereços indicados pelas partes na petição inicial não se encontram dentro da competência territorial desta Unidade Judiciária.
Decido.
Nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.099/95, a competência territorial, em regra, é determinada pelo domicílio do réu.
Excepcionalmente, nas ações de reparação de danos (inciso III do mesmo artigo), admite-se também o foro do domicílio do autor.
Em conformidade com o Enunciado de n° 89, do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Segundo a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, a competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca é absoluta, uma vez que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma comarca, têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça (JTJ 146:267).
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por incompetência territorial (Lei n. 9.099/95, art. 51, III).
Proceda-se com a baixa em eventual restrição feita nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital. - 
                                            
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164610450
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164610450
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11/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164610450
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11/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164610450
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10/07/2025 13:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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