TJCE - 3048285-54.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 161913379
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3048285-54.2025.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: ISABELE LOSANO PEIXOTO PRADO REU: MARCELO ASSAD SCAFF FILHO Vistos A teor do que estabelecem o art. 319 e seguintes do CPC, deverá a parte promovente emendar a inicial para: 1 - informar a profissão da parte autora; 2 - comprovar a hipossuficiência econômica acostando declaração de insuficiência de recursos, bem como as duas últimas declarações de imposto de renda, facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, ou apresentação de proposta de recolhimento parcelado, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Novel Lei Adjetiva Civil. do CPC; Intime-se para cumprimento das diligências no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito - 
                                            
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 161913379
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11/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161913379
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25/06/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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