TJCE - 0218003-42.2021.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/07/2025. Documento: 162191620
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0218003-42.2021.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Adjudicação Compulsória] AUTOR: FLORIPE PASSOS DE VASCONCELOS, ANTONIO VALDENIR DE VASCONCELOS REU: IMOBILIARIA VANILO CARVALHO LTDA, VANILO CUNHA DE CARVALHO FILHO DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por ANTONIO VALDENIR DE VASCONCELOS e FLORIPE PASSOS DE VASCONCELOS contra IMOBILIÁRIA VANILO CARVALHO LTDA e VANILO CUNHA DE CARVALHO FILHO.
A demanda encontra-se na fase de saneamento e organização do processo, com o fim de facilitar e delimitar a atividade probatória (CPC, art. 357). É, portanto, o que passo a fazer.
Inicialmente, passo a analisar a preliminar arguida pela parte ré em contestação, na qual defende a ausência de legitimidade para figurar no polo passivo da ação.
Sustenta que que nunca foi sócio ou representante da Imobiliária Vanilo Carvalho Ltda, sendo seu falecido pai o único sócio da empresa e reforçando que as atividades dessa empresa foram encerradas em 2010.
Além disso, argumenta que os requerentes foram desidiosos ao demorarem 14 anos para tentar regularizar a transferência do imóvel.
Trata-se de análise preliminar acerca da legitimidade passiva do herdeiro de sócio de empresa extinta para figurar no polo passivo da presente ação de adjudicação compulsória, cujo objeto é a transferência da propriedade de bem imóvel anteriormente negociado pela referida empresa.
Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus herdeiros, conforme o caso".
Assim, é princípio basilar do direito processual que os herdeiros sucedem o falecido não apenas nos direitos, mas também nas obrigações de natureza patrimonial.
No caso em análise, restou demonstrado que a empresa extinta, da qual o falecido era sócio, possuía direitos e obrigações decorrentes de contrato que envolvia o imóvel objeto da presente ação.
Com a extinção da pessoa jurídica e o falecimento do sócio, os direitos e obrigações patrimoniais foram transmitidos aos seus herdeiros, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil.
Dessa forma, reconheço a legitimidade passiva do herdeiro do sócio da empresa extinta para figurar no polo passivo da presente demanda, permitindo o regular prosseguimento do feito.
Pelo exposto, rejeito a preliminar da contestação.
Não existindo outras questões processuais pendentes, verificando, ainda, que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado.
A questão central da lide reside na necessidade de outorga da escritura definitiva de compra e venda referente ao imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 1485, apto 700, Meireles, CEP: 60.125-120, Fortaleza/CE, adquirido pelos autores mediante quitação integral efetuada em 05 de outubro de 2006, conforme contrato de compra e venda celebrado com a Imobiliária Vanilo Carvalho Ltda.
A imobiliária, cujo antigo sócio faleceu e encerrou suas atividades, não forneceu a Minuta para lavratura da escritura pública, impedindo a regularização extrajudicial do imóvel.
Os pontos controvertidos são: a alegação dos autores quanto à quitação integral do imóvel em 2006; a responsabilidade da parte ré pela outorga da escritura definitiva; a inexistência de regularização voluntária do imóvel por parte dos autores no período entre a quitação e o encerramento das atividades da empresa; a desídia dos autores na busca pela regularização do imóvel dentro de um período razoável; a atribuição dos custos do processo e taxas de transferência aos requerentes, conforme o princípio da causalidade.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: artigo 1.418 do Código Civil, que trata do direito do promitente comprador de exigir a outorga da escritura definitiva ou a adjudicação compulsória; artigo 337, IX e artigo 338 do Código de Processo Civil, que tratam da legitimidade passiva; princípio da causalidade na atribuição dos custos processuais, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; artigo 16 do Decreto-Lei nº 58/37, que regula a adjudicação compulsória de imóvel; autoria jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto à legitimidade do herdeiro para responder por atos da empresa encerrada.
Distribuição do ônus de prova: a causa não possui peculiaridade apta a ensejar a inversão do ônus da prova, devendo seguir a regra do art. 373, I e II do CPC, em que caberá à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito e à parte ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
Atividade probatória: diante dos pontos controvertidos delimitados e a distribuição do ônus de prova, as partes devem especificar as provas que ainda pretendem produzir, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda.
Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º).
No mesmo prazo, devem especificar as provas que ainda pretendem produzir.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou caso as partes expressem desinteresse em produzir novas provas ou no julgamento antecipado da lide, os autos deverão ser automaticamente remetidos conclusos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - Minutar Sentença (art. 355 do CPC). Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162191620
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08/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162191620
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08/07/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:38
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/08/2024 19:28
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02274256-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2024 19:18
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04/06/2024 10:24
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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21/05/2024 15:39
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070048-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/05/2024 15:21
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26/04/2024 20:42
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
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25/04/2024 01:45
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 13:57
Mov. [71] - Documento Analisado
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05/04/2024 20:10
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 16:06
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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22/02/2024 16:34
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01889539-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/02/2024 16:14
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15/02/2024 09:14
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/02/2024 18:31
Mov. [66] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/02/2024 18:31
Mov. [65] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/02/2024 18:28
Mov. [64] - Documento
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02/02/2024 15:16
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/022008-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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02/02/2024 11:34
Mov. [62] - Documento Analisado
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24/01/2024 12:52
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 10:31
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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10/11/2023 22:36
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02442649-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 10/11/2023 22:34
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08/11/2023 22:34
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/11/2023 19:35
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0489/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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31/10/2023 01:44
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0489/2023 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s) advogado(s) via DJe, para manifestar-se sobre as informacoes encontradas nos sistemas judiciais e, na oportunidade,
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30/10/2023 21:00
Mov. [55] - Documento Analisado
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30/10/2023 11:47
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório | INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s) advogado(s) via DJe, para manifestar-se sobre as informacoes encontradas nos sistemas judiciais e, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
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30/10/2023 11:28
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/09/2023 13:42
Mov. [52] - Documento
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11/08/2023 21:34
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
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10/08/2023 01:44
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 15:43
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/08/2023 16:57
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 00:44
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02077283-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 25/05/2023 00:33
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17/04/2023 13:14
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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16/03/2023 14:12
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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13/03/2023 11:13
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/03/2023 11:13
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/02/2023 22:45
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/12/2022 13:57
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/256474-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2023 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
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12/12/2022 09:59
Mov. [40] - Documento Analisado
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08/12/2022 21:15
Mov. [39] - Mero expediente | Cite-se na forma requerida as fls. 96-97.
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18/10/2022 17:44
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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08/09/2022 16:29
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 18:27
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02335088-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2022 18:07
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04/08/2022 20:30
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0822/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
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03/08/2022 11:35
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 11:06
Mov. [33] - Documento Analisado
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02/08/2022 11:14
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 23:35
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02033416-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/04/2022 23:00
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30/03/2022 21:32
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01989261-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2022 21:18
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10/01/2022 14:46
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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14/12/2021 10:55
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02499724-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2021 10:46
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07/12/2021 20:16
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0749/2021 Data da Publicacao: 09/12/2021 Numero do Diario: 2750
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06/12/2021 10:31
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0749/2021 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu patrono judicial, via DJ-e, para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento de folhas 69. Advogados(s): Marcio Flavio
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06/12/2021 10:20
Mov. [25] - Documento Analisado
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03/12/2021 16:36
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório | INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu patrono judicial, via DJ-e, para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento de folhas 69.
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23/08/2021 17:06
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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28/07/2021 16:44
Mov. [22] - Certidão emitida
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28/07/2021 16:44
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/07/2021 09:50
Mov. [20] - Certidão emitida
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20/07/2021 16:46
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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16/07/2021 17:55
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02187295-4 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 16/07/2021 17:24
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05/07/2021 13:08
Mov. [17] - Certidão emitida
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05/07/2021 11:12
Mov. [16] - Expedição de Carta
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01/07/2021 19:49
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0262/2021 Data da Publicacao: 02/07/2021 Numero do Diario: 2643
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30/06/2021 11:47
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2021 09:54
Mov. [13] - Documento Analisado
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29/06/2021 14:42
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 11:41
Mov. [11] - Conclusão
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21/06/2021 16:14
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02130293-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2021 15:40
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21/06/2021 10:57
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02129050-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2021 10:21
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28/04/2021 18:31
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/04/2021 17:55
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01998674-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2021 17:22
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23/03/2021 05:42
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0107/2021 Data da Publicacao: 23/03/2021 Numero do Diario: 2575
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18/03/2021 11:34
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2021 09:56
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/03/2021 20:13
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 11:24
Mov. [2] - Conclusão
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16/03/2021 11:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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