TJCE - 3001575-04.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170251157
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170251157
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001575-04.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EXCELCA MARIA RICARDO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 22 de agosto de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
02/09/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170251157
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01/09/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168757687
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168757687
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168757687
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168757687
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001575-04.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EXCELCA MARIA RICARDO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação.
Exp.Nec.
Massape/CE, 14 de agosto de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
18/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168757687
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18/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168757687
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15/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:04
Juntada de ata de audiência de conciliação
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14/08/2025 11:46
Desentranhado o documento
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14/08/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 12:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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13/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2025 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:13
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 162404612
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001575-04.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EXCELCA MARIA RICARDO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Guido de Freitas Bezerra, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência de Conciliação designada para o dia 12/08/2025 12:00. Caso haja solicitação para a realização de audiência via videoconferência, segue os links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGI0MTUzNzktNjQ4NC00MDc3LWEwNDYtNGJkZTJkODIxMjRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6de34a1-a719-4139-b06b-8ae4427a4cc2%22%7d Eu, Sandra Maria de Souza Almeida de Oliveira, mat. 44676, digitei. Massape/CE, 27 de junho de 2025 MARIA DO SOCORRO DE SOUSA Diretor(a) de Gabinete em respondência -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162404612
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07/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162404612
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07/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 12:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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04/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:02
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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26/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 20:05
Conclusos para decisão
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24/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 20:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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24/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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