TJCE - 0206400-40.2022.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 11/09/2025. Documento: 173697278
-
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173697278
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0206400-40.2022.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: KARINE GOES DE FREITAS, FELIPE GOES DE FREITAS REQUERIDO: ENEL PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, republicado no DJe de 16/02/2021, págs. 33 a 199, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem da MMª Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária, Dra.
Maria Valdileny Sombra Franklin para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para intimação da parte promovida para proceder o recolhimento das custas processuais finais cujas guias se encontram no ID 173682059, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando cientificada de que, em caso de não pagamento, o débito será inscrito na Dívida Ativa do Estado do Ceará.
Caucaia/CE, 9 de setembro de 2025.
Lissa Marielle Torres Aguiar Diretora de Secretaria -
09/09/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173697278
-
09/09/2025 14:03
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2025 13:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
09/09/2025 13:38
Juntada de Certidão de ausência de recolhimento de custas
-
09/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:31
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 04:17
Decorrido prazo de THAISE FRANCO PAVANI em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 150514031
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 150514031
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0206400-40.2022.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: KARINE GOES DE FREITAS, FELIPE GOES DE FREITAS REQUERIDO: ENEL PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por KARINE GOES DE FREITAS e FELIPE GOES DE FREITAS em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. 2.
Instado a se manifestar (ID 114706792), o executado apresentou exceção de pré-executividade, uma vez que havia realizado o cumprimento voluntário da sentença em 22/07/2024 (vide petitório de ID 114708108), bem como efetuado o pagamento (IDs 114708110/114708113).
Por conseguinte, requereu a improcedência da execução. 3.
O exequente, por sua vez, manifestou concordância com os valores depositados, requerendo o levantamento dos valores e a extinção do feito (ID 114706803).
EIS O RELATO.
DECIDO. 4.
O artigo 526 do Código de Processo Civil, versa sobre o tema: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. 5.
Considerando que não houve insurgência quanto ao valor depositado pelo(a) executado, homologo o valor do débito principal referente à obrigação de pagar, acrescido dos honorários sucumbenciais, em R$ 13.854,56 (treze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), consoante artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil. 6.
Destarte, tendo em vista que o executado já depositou os valores referentes ao pagamento da condenação (IDs 114708112/114708113), defiro o pedido de levantamento (ID 114706803), consoante procuração com poderes especiais acostada aos autos (IDs 114706806/11470681) e determino a expedição imediata de alvará judicial para transferência dos valores depositados judicialmente, conforme os dados a seguir: ALVARÁ 1: DADOS DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS) INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA: 1089; OPERAÇÃO: 040; CONTA(S) BANCÁRIA(S): 01518135-6; ID(S) DO DEPÓSITO: 040108900122407123; VALOR DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS): R$ 12.047,44 (doze mil, quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) - IDs 114708110/114708112. DADOS DO BENEFICIÁRIO(A)/ADVOGADO(A) BENEFICIÁRIO/ADVOGADO: THAISE F.
PAVANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; OAB/SP: 402561; CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-52; INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL - 001; AGÊNCIA: 6575-7; CONTA: 63785-8; VALOR: R$ 12.047,44 (doze mil, quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
ALVARÁ 2: DADOS DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS) INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA: 1089; OPERAÇÃO: 040; CONTA(S) BANCÁRIA(S): 01518136-4; ID(S) DO DEPÓSITO: 040108900132407126; VALOR DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS): R$ 1.807,12 (um mil, oitocentos e sete reais e doze centavos) - IDs 114708111/114708113. DADOS DO BENEFICIÁRIO(A)/ADVOGADO(A) BENEFICIÁRIO/ADVOGADO: THAISE F.
PAVANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; OAB/SP: 402561; CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-52; INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL - 001; AGÊNCIA: 6575-7; CONTA: 63785-8.
VALOR: R$ 1.807,12 (um mil, oitocentos e sete reais e doze centavos). 7.
Destarte, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 924, inciso II, c/c 925 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita. 8.
Cumprido o alvitre, arquivem-se os autos. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 10.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 150514031
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 150514031
-
07/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150514031
-
07/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150514031
-
07/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 06:28
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
20/09/2024 20:04
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
-
20/09/2024 19:17
Mov. [64] - Conclusão
-
20/09/2024 16:02
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01838036-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 20/09/2024 15:32
-
19/09/2024 02:19
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0354/2024 Teor do ato: Recebi os autos no hodierno. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da excecao de pre- executividade (fls. 320/321), no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente
-
18/09/2024 16:05
Mov. [61] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 322, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
-
16/09/2024 14:38
Mov. [60] - Mero expediente | Recebi os autos no hodierno. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da excecao de pre- executividade (fls. 320/321), no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
16/09/2024 09:12
Mov. [59] - Conclusão
-
13/09/2024 17:51
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01836982-4 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 13/09/2024 10:30
-
28/08/2024 13:36
Mov. [57] - Trânsito em julgado
-
28/08/2024 13:34
Mov. [56] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 12:07
Mov. [55] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 316, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
-
23/08/2024 22:39
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
-
22/08/2024 12:31
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2024 17:55
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2024 08:52
Mov. [51] - Conclusão
-
12/08/2024 17:12
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01832206-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/08/2024 17:01
-
09/08/2024 12:46
Mov. [49] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 06/06/2024 19:35:23 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
-
18/04/2024 09:38
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
-
16/04/2024 14:55
Mov. [47] - Recurso Eletrônico
-
16/04/2024 14:53
Mov. [46] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2024 05:19
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01813818-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 15/04/2024 18:28
-
16/04/2024 02:17
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2024 09:34
Mov. [43] - Conclusão
-
05/04/2024 17:12
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01812434-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 05/04/2024 17:03
-
26/03/2024 09:26
Mov. [41] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/03/2024 13:31
Mov. [40] - Conclusão
-
24/03/2024 06:37
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01810895-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/03/2024 08:10
-
21/03/2024 23:16
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
-
19/03/2024 02:27
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 15:52
Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 10:06
Mov. [35] - Conclusão
-
13/03/2024 08:27
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01809402-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 13/03/2024 08:20
-
01/03/2024 22:57
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
-
29/02/2024 02:31
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2024 15:18
Mov. [31] - Certidão emitida
-
28/02/2024 15:17
Mov. [30] - Certidão emitida
-
28/02/2024 15:15
Mov. [29] - Informação
-
27/02/2024 22:23
Mov. [28] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2024 19:14
Mov. [27] - Concluso para Sentença
-
16/02/2024 19:14
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
07/12/2023 16:21
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito | Inclua-se em pauta de julgamento, considerando-se a ordem cronologica de conclusao e prioridade de tramitacao (se existente).
-
29/08/2023 09:39
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01833057-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2023 09:33
-
22/08/2023 22:47
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
-
21/08/2023 02:24
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2023 13:48
Mov. [21] - Documento
-
18/04/2023 12:14
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/03/2023 09:36
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01811103-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2023 09:01
-
23/03/2023 14:11
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2022 09:06
Mov. [17] - Documento
-
15/12/2022 09:04
Mov. [16] - Documento
-
15/12/2022 09:04
Mov. [15] - Documento
-
12/12/2022 14:24
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/11/2022 18:21
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01848251-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/11/2022 18:02
-
23/11/2022 14:55
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01847370-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/11/2022 14:25
-
05/11/2022 16:01
Mov. [11] - Certidão emitida
-
05/11/2022 16:01
Mov. [10] - Documento
-
05/11/2022 15:59
Mov. [9] - Documento
-
28/10/2022 21:49
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0753/2022 Data da Publicacao: 01/11/2022 Numero do Diario: 2958
-
27/10/2022 11:49
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2022 11:01
Mov. [6] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa a decisao de fls. 60/66, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
-
27/10/2022 10:57
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2022/022780-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2022 Local: Oficial de justica - Thomas Vieira Accioly
-
26/10/2022 14:30
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2022 16:26
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 17:30
Mov. [2] - Conclusão
-
20/10/2022 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050205-38.2021.8.06.0104
Vitoria Regia Santos de Sousa
Valdeir Rodrigo Santana Costa
Advogado: Vitoria Regia Santos de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2021 18:19
Processo nº 0206860-51.2024.8.06.0001
Jennifer Chris Muniz Lima
Alex Leandro Prata Bueno
Advogado: Mackswel Mesquita Mororo Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 20:51
Processo nº 3002096-13.2025.8.06.0035
Jose Alberto da Silva
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Rafaela Alves de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2025 16:14
Processo nº 0206400-40.2022.8.06.0064
Felipe Goes de Freitas
Enel
Advogado: Thaise Franco Pavani
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2024 15:11
Processo nº 3046780-28.2025.8.06.0001
Neuza Pereira de Almeida
Banco Pan S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 10:36