TJCE - 3001827-86.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2025. Documento: 172534356
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172534356
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001827-86.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO PARQUE JOSE DE ALENCAR RECLAMADO: FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA e outros Vistos etc.
Observando os endereços das partes litigantes, verifica-se que tal demanda não é abrangida pela competência territorial desta Unidade Judiciária.
Noutro giro, o art. 4º, da Lei nº 9.099/95 reza que, in verbis: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
A esse respeito, vale ainda ressaltar o disposto no Enunciado nº 89 do FONAJE: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Ora, fica patente a incompetência territorial deste juízo para processar e julgar o presente feito, uma vez que não se subsume em nenhuma hipótese do artigo supramencionado, tampouco insere-se a demanda na regra geral de competência, que é o domicílio do réu, pois o endereço (indicado na petição de id 172160955) também está fora desta jurisdição.
Para esclarecimento, o endereço utilizado para fixação da competência em processos de execução é o de domicilio do executado.
Portanto, conforme se observa das capturas do SBJE em anexo, o juizado competente para o endereço: Rua Vicente Leite, n° 1481, AP 901, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60170-151 é a 24ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis. Por todo o exposto, extingo o presente feito, sem apreciação do mérito, o que faço com arrimo no art. 51, inciso III, da Lei dos Juizados Especiais c/c o Enunciado nº 89 acima transcrito, e art. 485, VI, do CPC, tudo para que opere os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
Sem condenação de custas e honorários, em virtude do disposto no art. 55, caput, da multicitada lei.
Desejando, poderá a autora dispensar o prazo recursal para iniciar nova demanda no juizado competente. P.
R.
I.
Fortaleza, 5 de setembro de 2025.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172534356
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08/09/2025 09:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/09/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170564401
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170564401
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001827-86.2024.8.06.0009 PROMOVENTE: CONDOMINIO PARQUE JOSE DE ALENCAR PROMOVIDO(A): FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação e sendo o novo endereço da nossa jurisdição, renove-se o despacho/mandado Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
27/08/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170564401
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26/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 21:22
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:16
Conclusos para despacho
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12/07/2025 03:03
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162995526
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03/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001827-86.2024.8.06.0009 PROMOVENTE: CONDOMINIO PARQUE JOSE DE ALENCAR PROMOVIDO(A): FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação e sendo o novo endereço da nossa jurisdição, renove-se o despacho/mandado Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162995526
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02/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162995526
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02/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:00
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:00
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132265027
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132265027
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14/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132265027
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13/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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