TJCE - 3047446-29.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 04:28 Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 31/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 02:26 Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 18/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 10:36 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 10:36 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC 
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                                            15/07/2025 01:52 Não confirmada a citação eletrônica 
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                                            11/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164115410 
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                                            10/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161464483 
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                                            10/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164115410 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3047446-29.2025.8.06.0001 Vara Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SOCORRO DA SILVA LEITAO REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 11/09/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
 
 Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
 
 O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
 
 Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
 
 O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
 
 Fortaleza -CE, 8 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral
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                                            09/07/2025 11:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164115410 
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                                            09/07/2025 11:23 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 3047446-29.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Empréstimo consignado] Autor AUTOR: MARIA SOCORRO DA SILVA LEITAO Réu REU: BANCO BMG SA
 
 Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA SOCORRO DA SILVA LEITÃO em face de BANCO BMG SA., ambos qualificados nos autos.
 
 Aduz a promovente idosa, em síntese, ter realizado empréstimo consignado junto ao Promovido, entretanto, após consultar seu extrato de pagamento, constatou que foi implantado empréstimo na modalidade cartão de crédito RCC - Reserva de Cartão Consignável, empréstimo que não contratou, o que vem causando enormes prejuízos financeiros, e ciente da conduta abusiva da requerida, requer a concessão de tutela de urgência a fim de que o Requerido seja proibido de realizar qualquer depósito/transferência em favor do consumidor postulante no decurso do processo.
 
 Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade e de tramitação prioritária.
 
 Juntou documentos. Pois bem. O artigo 300, do Código de Processo Civil, estabelece os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, a saber: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) reversibilidade dos efeitos da concessão.
 
 Na espécie, as provas apresentadas pela parte autora não se mostram capazes de conduzir a um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa fática apresentada na inicial, fazendo-se necessária a oitiva da parte adversa com a oportunidade de exercício do contraditório para se estabelecer um juízo de valor acerca do alegado para fins de apreciação de tutela de urgência.
 
 Isso posto, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada.
 
 DEFIRO o pedido de gratuidade e de trâmite prioritário.
 
 Anote-se.
 
 Aliado a isso, tendo em vista a incapacidade técnica da parte autora e ainda os efeitos da responsabilidade objetiva que alcança à ré, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, para que a demandada se encarregue de juntar aos autos cópia do contrato objeto desta ação.
 
 No mais, determino que se proceda à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil.
 
 Os expedientes serão cumpridos pela Secretaria Judiciária de 1.º Grau.
 
 Havendo a ausência de quaisquer das partes ou não havendo acordo, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 335, I do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Exp.
 
 Nec.
 
 FORTALEZA/CE, 23 de junho de 2025.
 
 ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO
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                                            09/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161464483 
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                                            08/07/2025 12:38 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/07/2025 12:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            08/07/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 12:37 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA. 
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                                            08/07/2025 10:30 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2025 10:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau 
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                                            08/07/2025 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161464483 
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                                            25/06/2025 17:51 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            23/06/2025 15:04 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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