TJCE - 0200892-73.2023.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 136057902
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200892-73.2023.8.06.0066 REQUERENTE: JOSE XAVIER FILHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, em conclusão. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATO FINANCEIRO, C/C PAGAMENTO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada pelo requerente: JOSÉ XAVIER FILHO, em desfavor de BANCO PAN S.A. O processo seguiu todo o seu regular curso, e já em fase de cumprimento de sentença foi formulado acordo entre as partes (ID 134743756), estando entre os pontos principais: 1º- A parte autora declara responsável pela veracidade e autenticidade dos dados bancários indicados para depósito dos valores acima mencionados.
E havendo limite de recebimento diário na(s) conta(s) indicada(s) ou ainda, divergência nos dados informados, capaz de gerar inconsistências, o pagamento será efetuado por meio de depósito judicial, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da confirmação do estorno da TED/DOC, sem o acréscimo de quaisquer valores e/ou multas; 2º- As partes concordam que eventuais valores bloqueados e/ou depositados judicialmente serão levantados em favor do Banco Pan; 3º- As partes reconhecem que não há qualquer outra obrigação de fazer, não fazer ou pagar imputada à ré, Banco Pan S/A, além daquelas estabelecidas no presente, em até 30 dias úteis, cancelar o contrato nº 330097050-0 e seus débitos; 4º - O Banco Pan S/A por força do presente acordo, onde eventual pagamento de custas e taxas judiciárias serão suportadas pela parte ré, salvo estabelecido em determinação judicial; 5º- O autor declara que desiste do seguimento da presente ação contra BANCO PAN S/A e renúncia ao direito de ajuizar ou prosseguir com qualquer outra demanda que envolva o contrato objeto do presente litígio. 6º- As partes declaram que assinaram o presente termo sem nenhuma espécie de vício de consentimento, como erro, dolo, coação, simulação ou fraude, não restando qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações, conforme previsto no art. 849 Código Civil.
Reconhecimento de quitação ao Réu; 7º - Em decorrência do acordo entabulado, o autor reconhece a plena, geral, irrevogável e irretratável quitação à ré BANCO PAN S/A, para nada mais reclamar, a qualquer tempo, renunciando a todos pedidos expressos na presente demanda, dando por satisfeito todas obrigações e direitos existentes entre as partes; 8º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO ACORDO: Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Forma de Pagamento: Valor a pagar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos e honorários advocatícios de sucumbência a ser pago da seguinte conta: NOME DO FAVORECIDO: VIANA & DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-43 BANCO: BNB - NORDESTE AGÊNCIA: 021 CONTA CORRENTE: 078478-1 Prazo de Pagamento: A ser pago em 9 (nove) dias úteis a contar após o protocolo da minuta de acordo. Os autos então voltaram conclusos, e desse modo, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, o que faço, por sentença na conformidade do ART. 9, § 1º, DA LEI 5.478/68 c/c ART. 487, III, "b", DO CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Custas a serem adimplidas pela ré, nos termos da sentença de ID 129631286, devendo serem emitidas as guias para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão na dívida ativa. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO. Cumpra-se com os expedientes de praxe. Expedientes necessários. Cedro, 07 de julho de 2025. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito - Titular -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 136057902
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08/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136057902
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07/07/2025 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:05
Decorrido prazo de JOSE XAVIER FILHO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132563234
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132563234
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132563234
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132563234
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132563234
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132563234
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132563234
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132563234
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17/01/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132563234
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17/01/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132563234
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17/01/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:20
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 14:42
Mov. [53] - Conclusão
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29/10/2024 14:41
Mov. [52] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 09:37
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01807331-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 28/10/2024 09:36
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16/10/2024 05:46
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 12:02
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 10:43
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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14/10/2024 09:38
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01807163-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 09:35
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02/10/2024 14:53
Mov. [46] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o julgamento do recurso no Tribunal de Justica do Ceara, informando se ainda tem algo a requerer. Diligencias necessarias.
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30/09/2024 13:30
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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30/09/2024 13:29
Mov. [44] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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30/09/2024 13:29
Mov. [43] - Certificação de Processo Julgado
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30/09/2024 13:00
Mov. [42] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 23/08/2024 11:37:05 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA
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21/08/2024 10:29
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
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21/08/2024 10:28
Mov. [40] - Certidão emitida
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21/08/2024 10:24
Mov. [39] - Encerrar análise
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15/08/2024 11:58
Mov. [38] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara para superior apreciacao do apelo da parte autora, independentemente de juizo de admissibilidade (art. 1.010 3 do CPC/15).
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15/08/2024 09:18
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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15/08/2024 09:18
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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21/07/2024 00:35
Mov. [35] - Certidão emitida
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10/07/2024 19:26
Mov. [34] - Certidão emitida
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10/07/2024 19:24
Mov. [33] - Certidão emitida
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10/07/2024 19:24
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 08:16
Mov. [31] - Conclusão
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10/07/2024 08:11
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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09/07/2024 13:44
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804679-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 09/07/2024 13:39
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08/07/2024 00:22
Mov. [28] - Certidão emitida
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02/07/2024 01:19
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 07:18
Mov. [26] - Certidão emitida
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28/06/2024 03:07
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 13:21
Mov. [24] - Certidão emitida
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27/06/2024 13:20
Mov. [23] - Informação
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27/06/2024 10:13
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 10:24
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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20/06/2024 17:41
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 17:40
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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17/06/2024 08:28
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01803976-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 08:21
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29/05/2024 23:49
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 02:39
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 10:15
Mov. [15] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para dizer se pretende ou nao produzir outras provas, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto generico, sob pena de preclusao. Advertindo-a de que a omissao importara em julgamento an
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10/05/2024 16:05
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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10/05/2024 16:04
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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25/03/2024 00:16
Mov. [12] - Certidão emitida
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14/03/2024 20:17
Mov. [11] - Certidão emitida
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14/03/2024 17:23
Mov. [10] - Expedição de Carta
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08/02/2024 10:07
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 08:55
Mov. [7] - Conclusão
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18/01/2024 09:44
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01800203-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 08:52
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01/12/2023 20:16
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
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30/11/2023 02:20
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 14:33
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 09:30
Mov. [2] - Conclusão
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28/11/2023 09:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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