TJCE - 0008646-06.2019.8.06.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MOMBAÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1217, Mombaça-CE - Email: [email protected] ___________________________________________________________________________ SENTENÇA PROC Nº: 0008646-06.2019.8.06.0126 AUTOR(A): MARIA FERREIRA LIMA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte executada adimpliu a obrigação, conforme depósito aos ID 167395683.
Aos ID 168157471, a exequente concordou com os cálculos e valor do depósito da executada e pugnou pela expedição de alvará. É o relatório.
Fundamento e decido. A obrigação está satisfeita e as partes nada mais se opuseram ao feito, não existindo óbice algum à extinção do feito e homologação da satisfação do débito.
Conforme preleciona o art. 924, inciso II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido pela parte autora (ID 168157471).
A secretária, para promover a reativação do processo e evoluir a classe processual.
Os expedientes devem obedecer ao disposto na Portaria n. 557/20 do Eg.
TJCE.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data digital. Isaac de Medeiros Santos Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR) -
04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000842-28.2024.8.06.0071 Despacho: Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 22 de julho de 2025 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 28 de julho de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 13 de agosto de 2025, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Fortaleza, data de registro no sistema.
YURI CAVALCANTE MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
13/11/2024 09:57
INCONSISTENTE
-
13/11/2024 09:57
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2024 09:57
INCONSISTENTE
-
13/11/2024 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:16
INCONSISTENTE
-
16/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:32
INCONSISTENTE
-
13/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:05
Juntada de Acórdão
-
08/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/08/2024 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:53
INCONSISTENTE
-
27/08/2024 00:53
INCONSISTENTE
-
27/08/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
23/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:49
INCONSISTENTE
-
22/08/2024 19:49
INCONSISTENTE
-
22/08/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:48
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 12:26
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
21/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 07:39
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 12:18
Juntada de Acórdão
-
14/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/08/2024 09:00
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
06/08/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 09:18
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 09:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/08/2024 07:41
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
01/08/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:54
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 15:46
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/07/2024 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 20:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
22/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:49
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 09:49
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 08:27
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
19/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 17:26
Registrado para Retificada a autuação
-
16/07/2024 17:26
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3026042-53.2024.8.06.0001
Joseli Silva Ferreira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2024 16:51
Processo nº 3026042-53.2024.8.06.0001
Livania Felizardo Lima
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 08:30
Processo nº 3000157-26.2025.8.06.0058
Silvio Cesar Silveira Souza
Enel
Advogado: Wilson Freitas Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2025 22:24
Processo nº 3000127-72.2025.8.06.0128
Edna Chaves da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2025 11:51
Processo nº 3000602-95.2025.8.06.0041
Maria Margarida de Lima Santos Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ingrid Louhanna Santos de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2025 09:23