TJCE - 3001296-73.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2023 14:17
Juntada de Certidão (outras)
-
13/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 14:16
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
28/04/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO AURISMAR PEREIRA DE MORAIS em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crato Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001296-73.2022.8.06.0072 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: DELEGACIA REGIONAL DE CRATO e outros POLO PASSIVO:CICERA GOMES GABRIEL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO AURISMAR PEREIRA DE MORAIS - CE18020-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da sentença constante no ID nº 57564149, ficando ciente que deverá recorrer, caso tenha interesse, no prazo de 10(dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CRATO, 12 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato -
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 10:00
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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05/04/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 14:49
Audiência Preliminar realizada para 05/04/2023 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
02/02/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:56
Audiência Preliminar designada para 05/04/2023 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
01/10/2022 10:35
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
26/09/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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