TJCE - 0873663-16.2014.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 160613337
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0873663-16.2014.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FABRICIO GADELHA GOMES REU: ROMILDO FERREIRA PESSOA, TABELIAO TITULAR DO CARTORIO JAIME ARARIPE SERVICOS REGISTRAIS, ANTONIO DE PADUA PINHEIRO MONTE, TABELIAO TITULAR DO CARTORIO OSSIAN ARARIPE ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 160613337
-
03/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160613337
-
23/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 15:13
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/10/2024 20:34
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
-
23/10/2024 03:50
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2024 12:47
Mov. [78] - Documento Analisado
-
10/10/2024 08:44
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2024 08:41
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
11/09/2024 21:55
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/09/2024 21:54
Mov. [74] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
15/05/2024 22:49
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
-
14/05/2024 02:19
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2024 19:36
Mov. [71] - Documento Analisado
-
30/04/2024 09:53
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 09:53
Mov. [69] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
01/03/2024 10:31
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
02/02/2024 09:15
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
02/02/2024 09:15
Mov. [66] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
02/02/2024 09:12
Mov. [65] - Documento
-
18/01/2024 12:13
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/009956-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2024 Local: Oficial de justica - Jose Klinger Moreira e Silva
-
18/01/2024 07:49
Mov. [63] - Documento Analisado
-
08/01/2024 15:44
Mov. [62] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
08/01/2024 15:44
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/12/2023 23:48
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2023 12:58
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
12/12/2023 09:16
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02504068-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2023 08:51
-
24/11/2023 20:35
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
-
23/11/2023 17:05
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
23/11/2023 16:18
Mov. [55] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
-
23/11/2023 02:04
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2023 14:14
Mov. [53] - Documento Analisado
-
16/11/2023 16:59
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2023 12:41
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
08/11/2023 16:18
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/11/2023 16:17
Mov. [49] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
29/08/2023 22:34
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
-
28/08/2023 02:12
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0272/2023 Teor do ato: Sobre o Aviso de Recebimento(AR) de pags. 83, intime-se a parte interessada para requerer o que achar pertinente. Expedientes necessarios. Advogados(s): William Xavie
-
25/08/2023 17:22
Mov. [46] - Documento Analisado
-
19/08/2023 17:24
Mov. [45] - Mero expediente | Sobre o Aviso de Recebimento(AR) de pags. 83, intime-se a parte interessada para requerer o que achar pertinente. Expedientes necessarios.
-
18/08/2023 11:16
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
18/08/2023 11:16
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
01/06/2023 16:23
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/05/2023 16:50
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02031808-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/05/2023 16:46
-
05/08/2022 19:41
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
10/08/2021 16:47
Mov. [39] - Certidão emitida
-
21/05/2019 14:24
Mov. [38] - Certidão emitida
-
21/05/2019 14:24
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/03/2019 10:32
Mov. [36] - Expedição de Carta
-
26/02/2019 18:29
Mov. [35] - Mero expediente | Renove-se a citacao, por carta, do requerido ANTONIO DE PADUA PINHEIRO MONTE em endereco atualizado no cadastro.
-
21/02/2019 15:25
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
20/02/2019 16:35
Mov. [33] - Certidão emitida
-
20/02/2019 16:35
Mov. [32] - Documento
-
20/02/2019 16:26
Mov. [31] - Documento
-
19/02/2019 21:52
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01102401-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2019 20:35
-
30/01/2019 12:05
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/019200-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2019 Local: Oficial de justica - Maria Elzenir de Sousa
-
25/01/2019 13:40
Mov. [28] - Certidão emitida
-
30/11/2018 17:49
Mov. [27] - Mero expediente | Intimar a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na causa, requerendo o que achar necessario e cumprindo o despacho de pag. 71, sob pena de extincao do processo sem resolucao do meri
-
12/07/2018 14:27
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
15/05/2018 09:57
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0108/2018 Data da Disponibilizacao: 14/05/2018 Data da Publicacao: 15/05/2018 Numero do Diario: 1903 Pagina: 451/452
-
11/05/2018 08:33
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2018 17:03
Mov. [23] - Mero expediente | Nao consta nos autos retorno da carta precatoria de fl. 38.Certidao de fl. 57 informa que o promovido Antonio de Padua Pinheiro Monte nao foi devidamente citado.Intimar o requerente, atraves de seu advogado (via DJe), para in
-
30/05/2016 14:49
Mov. [22] - Recebimento
-
14/04/2016 19:27
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10160924-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/04/2016 17:43
-
01/04/2016 16:07
Mov. [20] - Devolução
-
30/03/2016 15:03
Mov. [19] - Mandado
-
22/03/2016 14:44
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
21/03/2016 23:05
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10122194-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/03/2016 17:18
-
18/08/2015 19:55
Mov. [16] - Expedição de Mandado
-
18/08/2015 19:55
Mov. [15] - Expedição de Mandado
-
18/08/2015 19:55
Mov. [14] - Expedição de Mandado
-
18/08/2015 19:54
Mov. [13] - Expedição de Carta Precatória
-
30/06/2015 19:12
Mov. [12] - Mero expediente | Renovem-se os mandados de fls. 33/36.
-
29/06/2015 11:37
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
20/01/2015 10:35
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
-
20/01/2015 10:35
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
-
19/01/2015 15:24
Mov. [8] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
03/11/2014 12:11
Mov. [7] - Expedição de Mandado
-
03/11/2014 12:11
Mov. [6] - Expedição de Mandado
-
03/11/2014 12:11
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
03/11/2014 12:11
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
03/09/2014 21:22
Mov. [3] - Citação/notificação | Defiro a gratuidade judiciaria. Citem-se, conforme requerido.
-
17/07/2014 17:17
Mov. [2] - Conclusão
-
17/07/2014 17:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3004081-35.2025.8.06.0029
Francisco Pereira Mendonca
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Sergio Alves Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2025 09:23
Processo nº 0052076-64.2021.8.06.0117
Bemol Confeccoes LTDA - ME
La Estampa Comercio de Tecidos LTDA
Advogado: Alexandre Cesar de Melo Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2021 11:18
Processo nº 0200647-11.2024.8.06.0298
Em Segredo de Justica
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Jose Helter Cardoso de Vasconcelos Junio...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2024 08:10
Processo nº 0004209-15.2015.8.06.0108
Ministerio Publico Estadual
Antonio Roberto Rocha Silva
Advogado: Katiana Barbosa Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2015 00:00
Processo nº 0200647-11.2024.8.06.0298
Em Segredo de Justica
Willian Alves da Costa
Advogado: Anderson de Amarante Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2024 14:42