TJCE - 0011867-47.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:49
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 04:11
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164902588
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164902588
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15/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0011867-47.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: BANCO GUANABARA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-D POLO PASSIVO:KOMBOOGIE BRASIL LOGISTICA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA - PE32176 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE ID 164140796 : ''Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, por manifesta ilegitimidade recursal do embargante, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil.
Permanece, portanto, inalterada a sentença proferida, inclusive para ciência do Cartório de Registro de Imóveis. " CAUCAIA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
14/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164902588
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10/07/2025 12:34
Juntada de informação
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10/07/2025 12:27
Juntada de informação
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09/07/2025 12:16
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163479853
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04/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0011867-47.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: BANCO GUANABARA S/AREPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-DPOLO PASSIVO:KOMBOOGIE BRASIL LOGISTICA LTDAREPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA - PE32176 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DA SENTENÇA DE ID 154884129: "Diante do exposto, e em conformidade com o art. 198 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo Ofício Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia. Determino que os atos de consolidação da propriedade referentes às matrículas nºs 29.403, 29.404, 29.405, 29.406 e 29.407 permaneçam suspensos, em cumprimento à decisão proferida pela 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais da Comarca de Recife-PE nos autos do processo nº 0032107-02.2019.8.17.2001.
Outrossim, mantenho a exigência de que o procedimento de intimação do devedor seja reiniciado, quando autorizado judicialmente, em razão do decurso do prazo de 120 dias, conforme o Art. 822-R, § 2º, do Provimento nº 08/2014-CGJCE." CAUCAIA/CE, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163479853
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03/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163479853
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03/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 21:33
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 15:32
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 13:45
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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11/10/2024 22:52
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/10/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/10/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/10/2024 10:48
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01318981-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 09/10/2024 10:44
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03/10/2024 15:14
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | Ficam os autos aguardando o decurso do prazo referente a intimacao do MP.
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03/10/2024 15:01
Mov. [21] - Certidão emitida
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25/07/2024 17:45
Mov. [20] - Mero expediente | Dessa forma, vistas ao Ministerio Publico, no prazo de 10 (dez) dias.
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15/04/2024 14:41
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/12/2023 22:37
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco remessa dos autos a ANALISE DO GABINETE, com a finalidade de analise para prolatacao (ou nao) de sentenca, observando a ordem cronologica.
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18/10/2023 12:15
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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18/10/2023 12:01
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01839963-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2023 11:17
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29/09/2023 10:02
Mov. [15] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido, pelo Banco Guanabara S/A. O referido e verdade. Dou fe.
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12/09/2023 21:40
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0329/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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07/09/2023 02:16
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0329/2023 Teor do ato: Face o parecer ministerial, ficam as partes intimadas para manifestacao, no prazo de 05 dias Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678PE/), Fabio
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06/09/2023 10:04
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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06/09/2023 05:23
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01834180-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2023 14:57
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13/08/2023 12:46
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Face o parecer ministerial, ficam as partes intimadas para manifestacao, no prazo de 05 dias
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12/08/2023 23:27
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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11/08/2023 05:52
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01315215-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 10/08/2023 15:32
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04/08/2023 10:38
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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04/08/2023 05:43
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01829336-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2023 16:11
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03/08/2023 11:22
Mov. [5] - Certidão emitida
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24/07/2023 15:10
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2023 10:56
Mov. [3] - Mero expediente | Cuida-se de SUSCITACAO DE DUVIDA protocolada por Maria Darlene Braga Arauo Monteiro, Interventora do Cartorio de Registro de Imoveis de Caucaia(Portaria 43/2022- CGJCE). Ciencia ao Ministerio Publico no prazo de 05 dias. Exped
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13/04/2023 16:09
Mov. [2] - Conclusão
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13/04/2023 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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